Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. Mateus António Maniés Roque, a competência para autorizar:
a) O processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço;
b) A constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a 1/12 da dotação orçamental;
c) O processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
d) A requisição de guias de transportes, incluindo via aérea;
e) As despesas com carácter de representação no âmbito do Gabinete;
f) As despesas por conta das dotações orçamentais afectas ao Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes referidos nas competências atribuídas aos directores-gerais.
2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho até à data da sua publicação.
30 de Novembro de 1999. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
