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Ato Original
Despacho n.º 8000/2025
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo técnica especialista no meu Gabinete a Doutora Maria d’Oliveira Martins, docente universitária na Universidade Católica Portuguesa, com efeitos a 5 de junho de 2025.
2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º e no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenha funções de assessoria jurídica no âmbito de direito financeiro público, sendo-lhe atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de adjunto no Gabinete.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
4 - A designada fica autorizada a exercer as atividades previstas no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
5 - Publique-se no Diário da República, 2.ª série, e publicite-se na página eletrónica do Governo, nos termos do disposto nos artigos 12.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
7 de julho de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
Nota curricular
Maria d’Oliveira Martins.
Doutora em Direito (2016).
Professora Associada na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.
Leciona e desenvolve investigação nas disciplinas de Finanças Públicas e de Direito Constitucional desde 2001.
Investigadora do Católica Research Centre for the Future of Law.
Membro da Direção da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, com funções de coordenação da licenciatura (2015 a 2022).
Exerceu as funções de técnica especialista no Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças do XXIV Governo Constitucional (04/2024 a 06/2025).
Publica regularmente em revistas e obras da sua especialidade. É autora, entre outras obras, de Lições de Finanças Públicas e Direito Financeiro, de A Despesa Pública Justa - Uma análise jurídico-constitucional do tema da Justiça na despesa pública, de Contributo para a Compreensão das Garantias Institucionais e co-autora de A Lei de Enquadramento Orçamental - Anotada e Comentada.
Exerce a atividade de jurisconsulta.
319274797