Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8009/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e ao abrigo das competências próprias constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 144/92, de 21 de Julho, bem como das competências delegadas através do despacho n.º 4742, de 16 de Janeiro, da Secretária de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 2003, delego e subdelego:
1 - No vice-presidente do INA, Prof. Manuel João Pereira, a coordenação das Repartições de Aprovisionamento, de Contabilidade e Tesouraria, de Serviços Gerais e do sector de Edições, com a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas até o limite de Euro 25 000;
b) Movimentar todas as contas do INA, quer a débito quer a crédito;
c) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja da competência do membro do Governo, por mim ou pelo conselho de administração autorizados;
d) Autorizar a devolução de verbas indevidamente creditadas em contas do INA;
e) Assinar cheques, sempre em conjunto com qualquer outro vice-presidente, bem como, em nome do INA, endossar cheques, vales e vales de correio para crédito nas contas de que o INA é titular;
f) Assinar as declarações de rendimentos nas situações previstas na Lei n.º 2092, de 9 de Abril de 1958;
g) Autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do INA e de acordo com as decisões tomadas nos respectivos processos;
h) Outorgar, em representação do INA, os contratos de aquisição de bens e serviços devidamente autorizados;
i) Autorizar despesas com deslocações em serviço após autorização por mim ou pelo membro do Governo das mesmas deslocações;
j) Autorizar alterações orçamentais, incluindo a inscrição de dotações com contrapartida no orçamento e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministro das Finanças;
k) Autorizar a emissão de guias de receita referentes ao orçamento de receitas próprias do INA;
l) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, até ao limite de um duodécimo;
m) Autorizar o pagamento ao pessoal afecto às unidades orgânicas que coordena, as compensações devidas a trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados, depois de serem por mim autorizados;
n) Autorizar as férias do pessoal afecto às unidades orgânicas que coordena e que não estejam previstas no plano anual de férias;
o) Promover a elaboração integrada de normas de execução permanente e acompanhar o seu cumprimento.
2 - No vice-presidente do INA, engenheiro Rui Afonso Lucas, a coordenação do Departamento de Sistemas e Tecnologias da Informação, do Gabinete dos Assuntos Europeus, do Gabinete de Cooperação, da Divisão de Formação Técnico-Administrativa, da Divisão de Planeamento e Pedagogia, do Secretariado dos Cursos, do Centro de Cálculo, e do Centro de Línguas com a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Praticar os actos relativos a gestão, conservação, segurança e higiene das instalações afectas ao INA;
b) Autorizar, até ao limite de Euro 2500, a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da actividade das unidades orgânicas que coordena;
c) Promover a elaboração integrada de normas de execução permanente e acompanhar o seu cumprimento;
d) Autorizar as férias de pessoal afecto às unidades orgânicas que coordena e que não estejam previstas no plano anual de férias;
e) Autorizar o pagamento ao pessoal afecto às unidades orgânicas que coordena, as compensações devidas por trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados, depois de serem por mim autorizados.
3 - Na vice-presidente do INA, Dr.ª Ana Maria Basto Perez, a coordenação da Repartição de Pessoal e do Centro de Documentação, com competência para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar termos de aceitação de pessoal e conferir posse a todo o pessoal, com excepção do pessoal dirigente, de investigação e técnico superior;
b) Praticar os actos necessários ao recrutamento, selecção e admissão de pessoal, quando o conselho de administração delibere sobre a necessidade de admissão de pessoal e de acordo com os requisitos determinados na referida deliberação, submetendo subsequentemente ao conselho as propostas de admissão, devidamente instruídas, nos termos legais;
c) Exercer as competências relativas aos procedimentos de concurso e de selecção de pessoal;
d) Aprovar o plano anual de férias do pessoal do INA e autorizar a acumulação de férias;
e) Autorizar as férias do pessoal afecto às unidades orgânicas que coordena e que não estejam previstas no plano anual de férias;
f) Justificar ou injustificar faltas;
g) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
h) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, bem como propor os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços;
i) Autorizar a prática das modalidades de horário legal e regulamentarmente previstas, designadamente no âmbito da Lei de Protecção da Maternidade e Paternidade e do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
j) Autorizar a atribuição de abonos, subsídios e demais prestações complementares legalmente previstas;
k) Visar as relações mensais de assiduidade do pessoal;
l) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários, agentes e trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas, dentro dos limites das competências ora delegadas;
m) Praticar todos os actos para aposentação e reforma dos funcionários, agentes e trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
n) Autorizar o pagamento ao pessoal afecto às unidades orgânicas que coordena das compensações por trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados, depois de serem por mim autorizados;
o) Autorizar o pagamento fraccionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;
p) Confirmar a lista de pessoal que transita de escalão;
q) Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável;
r) Autorizar a emissão de certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores;
s) Autorizar a assinatura anual de publicações e a aquisição de livros, revistas, jornais e documentos similares, até o limite de Euro 500 por mês;
t) Autorizar outras despesas relativas às funções de coordenação até limite de Euro 2500 abrangendo as despesas com a prestação dos serviços de refeitório e cafetarias e superintender no seu funcionamento;
u) Promover a elaboração integrada de normas de execução permanente e acompanhar o seu cumprimento.
4 - Nos termos legais, as competências delegadas e subdelegadas no presente despacho podem ser objecto de subdelegação, com excepção das referentes a autorização para a realização de despesas.
5 - A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2003, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelos vice-presidentes Prof. Doutor Manuel João Pereira e engenheiro Rui Afonso Lucas, desde essa data, do vice-presidente, Dr. Vítor Manuel Ruivo, desde essa data e até 30 de Setembro de 2003 e da vice-presidente, Dr.ª Ana Maria Basto Perez, desde 22 de Janeiro de 2004, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
25 de Março de 2004. - O Presidente, Luís Valadares Tavares.
