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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8011/2004 (2.ª série). - Através do despacho n.º 21 481/2003, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 2003, procedi à delegação de determinadas competências no director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, coronel Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, delegação esta apenas válida nos períodos em que me encontrasse ausente do território nacional.
Urge agora proceder a uma alteração da redacção do referido despacho, por forma que a delegação de competências nele prevista passe a vigorar sem condicionantes relativas à minha presença ou ausência de Portugal.
Assim:
1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, coronel Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, com faculdade de subdelegação, a competência para, no âmbito das indústrias de defesa e do armamento:
a) Praticar os actos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 371/80, de 11 de Setembro, quando o parecer a que se refere o n.º 2 do mesmo preceito seja favorável;
b) Autorizar as empresas nacionais de armamento a importar matérias-primas e outras mercadorias, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 371/80, de 11 de Setembro;
c) Proibir a exportação de bens produzidos em território nacional, ou previamente importados, ou que se encontrem em trânsito em Portugal, com fundamento na possibilidade de lesão dos interesses da defesa nacional, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 1/86, de 2 de Janeiro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.
7 de Abril de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
