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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8012/2004 (2.ª série). - Considerando que a finalidade global da normalização consiste na melhoria da eficácia das forças militares e no acréscimo de eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional, quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista a satisfação do princípio da normalização, no âmbito da doutrina de operações conjuntas, no seio da OTAN:
Determino que:
1 - Portugal implemente o STANAG 2427 AMMO (ED.02) (RD.02) "81 MM mortar ammunition interchangeability for mortar crews".
2 - A implementação do documento na Marinha será efectuada três meses após a data de promulgação definida por parte da autoridade OTAN competente.
7 de Abril de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.