Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8018/2011
Considerando que pelo despacho n.º 8739/2010, de 12 de Maio, foram nomeados os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., para o mandato 2010-2012, com efeitos reportados a 1 de Fevereiro de 2010;
Considerando que àqueles membros se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro:
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicável por força do disposto no artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais E. P. E., constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, na sua actual redacção, aplicáveis ao Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 23/2008, de 8 de Fevereiro:
1 - Autoriza-se o Prof. Doutor João Álvaro Leonardo Correia da Cunha, presidente do conselho de administração e director clínico do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., a acumular as funções executivas de gestor público com as de docente na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
2 - A acumulação de funções autorizada no número anterior deve observar os seguintes limites:
a) O limite de horário de actividades docentes exercidas em acumulação de funções não poderá ser superior a quatro horas semanais;
b) As horas previstas na alínea anterior deverão ser leccionadas em horário que não colida com o normal horário de funcionamento da entidade pública empresarial na qual o membro do conselho de administração exerce funções executivas.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2010.
29 de Abril de 2011. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
204733887