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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8022/2000 (2.ª série). - No uso das competências que em mim foram delegadas pelo despacho n.º 6696/2000 do Ministro Adjunto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2000, em matéria de expropriações, designadamente as competências previstas nos n.os 1 e 4 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 74.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro:
Determino, tendo em vista uma mais rápida tramitação dos processos, o seguinte:
1 - Os processos de declaração de utilidade pública das expropriações e pedidos de reversão apresentados, respectivamente, ao abrigo dos n.os 1 e 4 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 74.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, são instruídos pela Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).
2 - As diligências necessárias à publicação no Diário da República dos actos declarativos da utilidade pública e respectiva renovação, bem como as que respeitam às notificações e pedidos de averbamento no registo predial a que se refere o artigo 17.º do Código das Expropriações, são promovidas pela DGAL.
3 - A DGAL promove ainda as diligências necessárias às notificações e publicações no Diário da República da decisão sobre os pedidos de reversão, previstas no artigo 76.º do Código das Expropriações.
4 - As despesas decorrentes das publicações no Diário da República referidas nos números anteriores serão custeadas pelo orçamento da Secretaria de Estado da Administração Local.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de Fevereiro de 2000, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados nos termos dos números anteriores desde essa data.
24 de Março de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho.
