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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8022-F/2022
Considerando que:
Através do Despacho n.º 7980-C/2022, de 29 de junho, assinado pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, 2.º suplemento, de 29 de junho de 2022, se determina a definição de procedimentos relativos ao desenvolvimento da avaliação ambiental estratégica do Plano de Ampliação da Capacidade Aeroportuária da Região de Lisboa;
Esta é uma matéria de prioridade política e estratégica da maior importância e impõe uma tomada de decisão célere;
A solução deve ser negociada e consensualizada com a oposição, conforme indicação do Senhor Primeiro-Ministro;
Assim, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional e no artigo 165.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, por indicação do Senhor Primeiro-Ministro, determino:
1 - A revogação do Despacho n.º 7980-C/2022, de 29 de junho, que determinou a definição de procedimentos relativos ao desenvolvimento da avaliação ambiental estratégica do Plano de Ampliação da Capacidade Aeroportuária da Região de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, 2.º suplemento, de 29 de junho de 2022, cessando imediatamente todos os seus efeitos.
2 - Que o presente despacho produza efeitos à data da sua publicação.
30 de junho de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
315474121
