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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8029/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, subdelego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Presidência, Dr. Feliciano José Barreiras Duarte, as seguintes competências na área da comunicação social:
a) As competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 56/2001, de 19 de Fevereiro, ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social;
b) As competências, quanto às rádios locais, atribuídas pela Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social;
c) As competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 106/88, de 31 de Março, ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Março de 2003, ratificando-se, assim, todos os actos praticados desde aquela data pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Presidência.
31 de Março de 2003. - O Ministro da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.
