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Ato Original
Despacho n.º 803-N/2007
A resolução SU-56/06, de 13 de Março, aprovou a adequação do curso de licenciatura em Arquitectura, agora designado por curso de mestrado integrado em Arquitectura.
Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização dos correspondentes planos de estudos.
Assim, sob proposta do conselho académico, determino:
1 - A organização dos planos de estudos do curso de mestrado em Arquitectura, ministrado na Universidade do Minho, é a constante do anexo I ao presente despacho.
2 - São igualmente fixados:
a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (anexo II);
b) O plano de transição do curso de licenciatura em Arquitectura para o novo curso (anexo III);
c) A tabela de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo curso (anexo IV).
3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2006-2007.
5 de Setembro de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento Autónomo de Arquitectura.
3 - Curso - Cultura e Ciências Arquitectónicas/Arquitectura.
4 - Grau ou diploma - licenciatura/mestrado integrado.
5 - Área científica predominante do curso - Arquitectura.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTs/300 ECTs.
7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres)/cinco anos (dez semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não se aplica.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1.1
Licenciatura em Cultura e Ciências Arquitectónicas
QUADRO N.º 1.2
Mestrado integrado em Arquitectura
10 - Observações - não aplicável.
11 - Plano de estudos:
1.º ano
1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 1.3
2.º ano
1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 1.4
3.º ano
1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 1.5
4.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 1.6
Apresentam-se seguidamente as UC de opção possíveis de ser oferecidas durante este semestre:
2.º semestre
QUADRO N.º 1.7
Apresentam-se seguidamente as UC de opção possíveis de ser oferecidas durante este semestre:
5.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 1.8
Apresentam-se seguidamente as UC de opção possíveis de ser oferecidas durante este semestre:
2.º semestre
QUADRO N.º 1.9
ANEXO II
Precedências:
Exige-se a conclusão de 180 ECTS para a obtenção do Grau de Licenciatura em Cultura e Ciências Arquitectónicas, que terão de ser distribuídos em função das respectivas áreas científicas, indicadas no Quadro 2.1.
QUADRO N.º 2.1
Licenciatura em Cultura e Ciências Arquitectónicas
Finalmente, exige-se o mínimo de 260 ECTS, que terão de incluir, obrigatoriamente, a aprovação a Projecto de Investigação, para acesso ao Laboratório de Investigação (dissertação de mestrado).
A média final é obtida a partir das classificações de cada Unidade Curricular e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:
ANEXO III
Apresenta-se, de seguida, o Plano de Transição entre a Licenciatura em Arquitectura e o Curso de Mestrado Integrado em Arquitectura.
QUADRO N.º 3.1
Plano de transição
Nota. - Aos alunos que, no final do ano lectivo de 2006-2007 não transitem do 3.º para o 4.º ano, para que no final do ano lectivo de 2007-2008, já integrados no NPE, lhes possa ser atribuído o diploma de Licenciado em Cultura e Ciências Arquitectónicas, de acordo com a tabela de equivalências do quadro 4.1 (Anexo IV), ser-lhes-á apenas exigido que completem a UC de Laboratório de Construção do NPE ou a disciplina de Física das Construções do APE, que será leccionada até ao final do ano lectivo de 2008/2009.
ANEXO IV
A conclusão de todas as disciplinas da Licenciatura em Arquitectura pelo antigo plano de estudos (APE) dá equivalência às UC do novo plano de estudos (NPE) de acordo com a tabela de equivalências apresentada no Quadro 4.1, totalizando 255 unidades de crédito ECTS. A equivalência à UC de Projecto de Investigação (5 unidades de crédito ECTS) só será atribuída se o trabalho que o aluno desenvolveu na disciplina de Seminário do APE tiver a qualidade suficiente para servir de base ao trabalho a elaborar na dissertação. Neste caso, a conclusão de todas as disciplinas da Licenciatura em Arquitectura pelo antigo plano de estudos dá equivalência a 260 unidades de crédito ECTS do NPE. Para os alunos que já concluíram o curso pelo APE em anos anteriores, para concluírem o Mestrado Integrado em Arquitectura pelo NPE, para além da aprovação à Dissertação, necessitarão de obter aprovação a 10 unidades de crédito ECTS dos últimos dois anos (uma UC Obrigatória e uma UC de Seminário ou de Opção Condicionada).
Nas UC de Atelier e Seminário, o aluno poderá optar entre três turmas, divididas por áreas de estudo específicas. A frequência da turma duma determinada área de Atelier implica a frequência da mesma área na UC de Seminario do mesmo semestre. A conclusão de três turmas de uma mesma área implica que a tese seja desenvolvida nessa área de estudos, a que o respectivo diploma fará referência. Caso não tenha optado sempre por turmas de áreas de estudo iguais durante a frequência dos Ateliers e Seminário (sendo de duas ou três áreas diferentes), poderá escolher, para desenvolvimento da tese, entre qualquer das áreas que frequentou nessas UC.
QUADRO N.º 4.1
Tabela de equivalências
Nota. - As UC que não constem nesta tabela serão analisadas caso a caso pelo director de curso em relação à possibilidade de equivalência.
