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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8035/2002 (2.ª série). - Enquanto não se encontrar definido o novo sistema remuneratório dos órgãos sociais das empresas do sector empresarial do Estado, e considerando a necessidade de proceder à actualização daquelas remunerações, com efeitos a 1 de Janeiro de 2002, determino:
1 - Nos termos do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 1989, é fixado em Euro 2812,16 o valor padrão a vigorar em 2002.
2 - De acordo com o preceituado no n.º 7 da referida resolução, os indicadores enunciados no seu n.º 3, correspondente às contas de 2000, para efeitos da distribuição das empresas por grupos em 2002, são os constantes do anexo deste despacho.
26 de Março de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.
ANEXO
Indicadores actualizados a que se refere o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89
a) Empresas não financeiras
Indicadores ... Grupo A ... Grupo B
Activo líquido ... 79,40 Mc/396,04 MEuro ... 16,02 Mc/80,81 MEuro
Volume de vendas ... 45,35 Mc/216,23 MEuro ... 11,39 Mc/56,81 MEuro
b) Empresas financeiras
I - Bancos
Indicadores ... Grupo A ... Grupo B
Activo líquido ... 680,61 Mc/3 394,86 MEuro ... 56,63 Mc/282,49 MEuro
Volume de vendas ... 74,90 Mc/373,60 MEuro ... 6,74 Mc/ 33,62 MEuro
II - Seguradoras
Indicadores ... Grupo A ... Grupo B
Activo líquido ... 56,84 Mc/283,517 MEuro ... 16,03 Mc/79,98 MEuro
Volume de vendas ... 22,67 Mc/113,08 MEuro ... 4,51 Mc/ 22,50 MEuro
Mc=milhões de contos.
MEuro=milhões de euros.