Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8039/2004 (2.ª série). - Considerando as orientações de política energética aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2003, de 28 de Abril, especialmente no que respeita às medidas relativas à liberalização do subsector do gás natural;
Considerando a necessidade de transposição da Directiva n.º 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural:
Determino:
1 - A criação de um grupo de trabalho, na dependência do Ministro da Economia, com o objectivo de concretizar uma proposta de lei de bases e estrutura regulamentar do subsector do gás natural, observando os princípios, objectivos e eixos estratégicos contidos nas orientações de política energética acima referidas e que efectue a transposição da directiva mencionada;
O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
a) Um representante do Ministro da Economia;
b) Um representante da Autoridade da Concorrência;
c) Um representante da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;
d) Um representante da Direcção-Geral de Geologia e Energia.
2 - O grupo de trabalho será apoiado por um grupo consultivo, com a seguinte composição:
a) Uma personalidade de reconhecido mérito, indicada pelo Ministro da Economia, que presidirá;
b) Um representante da empresa Electricidade de Portugal;
c) Um representante da empresa Gás de Portugal;
d) Um representante da empresa Rede Eléctrica Nacional;
e) Um representante da empresa ENI;
f) Um representante da Confederação da Indústria Portuguesa;
g) Um representante da Associação Nacional de Municípios de Portugal;
h) Um representante do Instituto do Consumidor;
i) Um representante da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO);
j) Um representante dos grandes consumidores de gás natural.
3 - As entidades referidas nos números anteriores deverão indicar os seus representantes ao Ministério da Economia no prazo de cinco dias úteis. A coordenação do grupo de trabalho caberá ao representante do Ministro da Economia.
4 - Compete ao grupo de trabalho contratar as consultas junto de entidades externas de suporte a todas as acções que considere necessário empreender.
5 - As despesas necessárias à concretização deste despacho serão suportadas pela Direcção-Geral de Geologia e Energia, cabendo-lhe, também, prestar o apoio logístico, administrativo e técnico necessário à sua missão.
6 - O grupo de trabalho apresentará ao Ministro da Economia, no prazo máximo de 45 dias, uma proposta das medidas legislativas a que se refere o n.º 1, para posterior apreciação, acompanhada de um relatório de informações e de dados que, pela sua relevância, se considerem úteis à sua avaliação.
7 - O grupo de trabalho cessa funções 30 dias após a entrega das propostas a que se refere o número anterior.
8 - Fica delegada no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia a supervisão dos trabalhos deste grupo.
9 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua assinatura.
31 de Março de 2004. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
