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Ato Original
Despacho n.º 8076/2023
O Ministério do Ambiente e Ação Climática submeteu à Comissão Europeia, a 30 de junho, a primeira revisão do Plano Nacional de Energia e Clima 2030, refletindo a renovada ambição nacional em matéria de política climática e energética, bem como o novo enquadramento europeu. Na presente década, até 2030, pretende-se duplicar a capacidade instalada de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis, acelerando a descarbonização e dando resposta às necessidades dos novos investimentos industriais previstos para o nosso país, criadores de emprego verde e de valor acrescentado nacional. Pretende-se, ainda, reforçar a capacidade de armazenamento instalada no nosso país, garantindo a estabilidade e segurança que um sistema eletroprodutor com elevada incorporação de renováveis exige.
A capacidade instalada de tecnologia eólica onshore, atualmente de 5,4 GW, aumentará para 10,4 GW em 2030 essencialmente por duas vias, ambas previstas no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro: reequipamento, onde é promovida a substituição de turbinas eólicas em fim de vida por tecnologia atual e mais eficiente; e hibridização, onde se promove a combinação de tecnologias para produção de eletricidade renovável associadas ao mesmo ponto de receção da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), desta forma otimizando a sua utilização. A hibridização pode ser concedida a requerente distinto do titular do centro eletroprodutor.
O complexo hidroelétrico do Tâmega constitui-se como um dos maiores sistemas de armazenamento de energia elétrica da Europa, com uma potência de ligação superior a 1.000 MW. Este complexo hídrico apresenta elevado potencial de hibridização, em particular com tecnologia eólica, situando-se numa região com recurso elevado. Não obstante, os locais de maior potencial eólico inserem-se em zonas que são, maioritariamente, ambientalmente sensíveis, sendo necessário realizar trabalho de campo detalhado que permita identificar, dentro destas zonas, áreas menos sensíveis, passíveis de serem utilizadas para a implementação de parques eólicos. O trabalho de identificação é intrinsecamente multidisciplinar, implicando a constituição de um grupo de trabalho adequado ao efeito.
Assim, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática determina o seguinte:
1 - É criado o grupo de trabalho designado «Implementação de Parques Eólicos na Região de Trás-os-Montes» (GTT) com o objetivo de identificar áreas mais adequadas à instalação de centros eletroprodutores baseados em energia eólica passíveis de serem hibridizados no complexo hidroelétrico do Tâmega à luz dos vários condicionamentos aplicáveis.
2 - O GTT é constituído pelos representantes do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. (ICNF), da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA) e por um investigador do Laboratório de Ecologia Fluvial e Terrestre da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), abaixo designados:
i) Teresa Simões (LNEG), que preside;
ii) Sandra Sarmento (ICNF);
iii) Maria do Carmo Figueira (APA);
iv) Joaquim José de Jesus (UTAD).
3 - Os membros do GTT não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.
4 - As reuniões de trabalho do GTT têm lugar nas instalações do LNEG, prestando esta última o apoio logístico ao respetivo funcionamento.
5 - O GTT desenvolve atividades de campo, de suporte à identificação das áreas mais adequadas à instalação de centros eletroprodutores baseados em energia eólica, com base numa pré-identificação dos locais a visitar e respetivos constrangimentos ambientais, incluindo de conservação da natureza e biodiversidade.
6 - As reuniões do GTT não são públicas e os documentos trocados e resultantes das mesmas serão reservados aos respetivos membros.
7 - O GTT deve apresentar um relatório com a identificação das áreas mais adequadas à instalação de centros eletroprodutores baseados em energia eólica até 31 de outubro de 2023 ao membro do Governo responsável pela área do Ambiente e da Ação Climática.
8 - O GTT extingue-se seis meses após a entrega do relatório previsto no número anterior.
28 de julho de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
316730675