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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 8078/2011
Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade conferida pela deliberação do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. n.º 18884/2010, de 9 de Dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de Dezembro de 2010, subdelego no Director-coordenador da Área de Recursos Humanos, licenciado Jorge Manuel Carvalho Ferreira Alves, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde:
a) Reconhecer as habilitações, para efeitos do exercício profissional, no âmbito da aplicação do direito comunitário às profissões técnicas de diagnóstico e terapêutica, bem como emitir declarações de conformidade da formação detida de acordo com o direito comunitário;
b) Praticar todos os actos necessários ao registo profissional dos profissionais nas áreas de diagnóstico e terapêutica, a que se refere o Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto;
c) Autorizar mudanças de área profissional, transferências, interrupção de internato, adiamento do seu início e da realização do exame final;
d) Homologar, para efeito da atribuição do grau de generalista da carreira médica de clínica geral, a informação da comissão de avaliação curricular prevista no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 29/91, de 11 de Janeiro;
e) Emitir e assinar os diplomas, certidões e declarações relativos à aquisição dos graus de clínico geral, assistente e consultor das carreiras médicas;
f) Emitir e assinar os diplomas, certidões e declarações relativos à aquisição dos graus de especialista da carreira de técnico superior de saúde;
g) Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço formulados pelos médicos internos nas condições previstas na alínea b) do artigo 62.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro;
h) Homologar a concessão de equivalência a estágios do internato médico a que se refere o artigo 91.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro;
i) Homologar os diplomas de aprovação final do internato geral e do internato complementar, nos termos, respectivamente, do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 1223/82, de 28 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 78.º da Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho;
j) Homologar os certificados de aprovação final nos ciclos de estudos especiais, nos termos do artigo 10.º do Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, aprovado pela Portaria n.º 227/2007, de 5 de Março;
l) Confirmar os pressupostos para efectivação do direito à alteração do posicionamento remuneratório na categoria de origem, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º e do n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 25.º desta última lei.
2 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos, relativamente ao pessoal afecto à Unidade Operacional de Regulação Profissional e Regimes de Trabalho, à Unidade Operacional de Coordenação e Regulação da Formação Profissional e à Unidade Funcional de Estudos e Planeamento:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo de férias.
3 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo fica o Director Coordenador da Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação autorizado a subdelegar as competências que lhe são delegadas pelo presente despacho.
4 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
23 de Maio de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, José Manuel Matos Mota.
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