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Ato Original
Despacho n.º 8081/2015
O Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, instituiu a possibilidade de ser concedida aos funcionários da administração central, local e autónoma que a requeiram, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, por períodos de duração não superior a dois anos, renováveis.
Assim, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, e no uso de competência delegada, é concedida licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, a Maria Fernanda Marques de Jesus, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2015.
9 de julho de 2015. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.
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