Emitente:Presidência do Governo-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2022-05-02
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 87, de 2022-05-05, Pág. 5265(2) - 5265(2)
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Delega no Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Duarte Nuno D’Ávila Martins de Freitas, com faculdade de subdelegação, as competências para autorizar a realização de concursos com sorteios, bem como a aplicação das coimas e das respetivas sanções acessórias, decorrentes da prática das contraordenações previstas no âmbito das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, e designar os funcionários da Divisão de Administração, Passaportes e Licenças, ou das suas delegações que, em representação do Governo Regional, auxiliam na fiscalização dos atos públicos dos sorteios das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar.
TEXTO
Despacho n.º 810-A/2022 de 5 de maio de 2022
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional, e em articulação com os artigos 159.º e 166.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que regula a Lei do Jogo, na sua redação em vigor, e em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 420/80, de 29 de setembro, que amplia o quadro das transferências de competências em matéria de jogo para os governos regionais dos Açores e da Madeira, determino o seguinte:
1 - Delegar no Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Duarte Nuno D’Ávila Martins de Freitas, com faculdade de subdelegação, as competências para autorizar a realização de concursos com sorteios, bem como a aplicação das coimas e das respetivas sanções acessórias, decorrentes da prática das contraordenações previstas no âmbito das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, e designar os funcionários da Divisão de Administração, Passaportes e Licenças, ou das suas delegações que, em representação do Governo Regional, auxiliam na fiscalização dos atos públicos dos sorteios das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando ratificados os atos, entretanto praticados, pelo órgão delegado.
2 de maio de 2022. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.