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Ato Original
Despacho n.º 8118/2022
Em harmonia com o preceituado no Regulamento das Medalhas Florestais, aprovado em anexo à Portaria n.º 12/2014, de 29 de janeiro, e por proposta do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento das Medalhas Florestais, atribuo a Medalha de Valor Florestal aos mestres e guardas florestais a seguir designados, por satisfazerem as condições previstas no n.º 1 do artigo 5.º do mesmo Regulamento:
Mestre florestal principal (1875091) Manuel Augusto Paçô Rodrigues, do CTVCastelo;
Mestre florestal principal (1875114) Eduardo Dias Simões, do CTVila Real;
Mestre florestal principal (1875188) Francisco da Fonte Pimenta, do CTVila Real;
Mestre florestal principal (1925030) António Cândido Resende Lopes, do CTAveiro;
Mestre florestal principal (1985022) Abílio José Dias de Sousa, do CTSetúbal;
Mestre florestal principal (2025006) José António Peralta Rodrigues, do CTSantarém;
Mestre florestal (1875193) Manuel Joaquim Gonçalves Cardoso, do CTVCastelo;
Mestre florestal (1985053) Francisco José Madeira Pinheiro, do CTAveiro;
Mestre florestal (1985062) Paulo Jorge da Silva Duarte, do CTCastelo Branco;
Guarda florestal (2195336) Filipe António Laranjeira Ferreira, do CTBragança;
Guarda florestal (2195466) Filipe da Silva Videira, do CTBragança;
Guarda florestal (2195480) Rúben Samuel Rodrigues Fraga, do CTBragança.
28 de junho de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
315465803