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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8120/2022
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego no chefe do meu Gabinete, Juiz de Direito Vítor José Pereira Teixeira de Sousa, com a faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:
a) A prática de atos de gestão corrente e de atos de administração ordinária no âmbito das funções desenvolvidas no meu Gabinete, incluindo os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete ou no âmbito das minhas competências, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos atinentes a processos que tramitem no meu Gabinete e sobre os quais existam orientações prévias;
b) A prática de atos de gestão do pessoal do meu Gabinete, designadamente os atos de atribuição de abonos e regalias a que o pessoal tenha direito nos termos da lei, de aprovação dos mapas de férias, de autorização do gozo e da acumulação de férias e de justificação ou injustificação de faltas;
c) A qualificação como acidente de trabalho dos acidentes sofridos pelo pessoal do meu Gabinete, assim como a autorização do processamento das respetivas despesas;
d) A autorização de dispensa de serviço ao pessoal do meu Gabinete para a frequência de ações de formação;
e) A autorização da inscrição e participação de pessoal do meu Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outros eventos da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, bem como o processamento dos correspondentes encargos;
f) A autorização de condução de veículos do Estado e de utilização de viatura própria em serviço por parte do pessoal do meu Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual;
g) A qualificação de atos excecionais de representação e a autorização de deslocações ao serviço do meu Gabinete em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das despesas com a deslocação, alimentação e alojamento contra a apresentação de documentos comprovativos da realização das despesas;
h) A autorização de deslocações ao serviço do meu Gabinete para o estrangeiro, e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, o processamento das despesas com a deslocação, alimentação e alojamento, bem como o abono das ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual;
i) A autorização de alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;
j) A autorização da aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando da deslocação em serviço do meu Gabinete;
k) A autorização da realização de despesas de representação por conta do orçamento do meu Gabinete;
l) A autorização da realização, por conta do orçamento do meu Gabinete, de despesas com a locação ou a aquisição de bens ou serviços até ao limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, incluindo nos termos previstos no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a decisão de contratar e os demais poderes atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;
m) A autorização da constituição e reconstituição de fundos de maneio do meu Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e do que anualmente for definido no decreto-lei de execução orçamental, bem como a realização de despesa por conta do mesmo;
n) A autorização de alterações orçamentais ao orçamento do meu Gabinete que se mostrem necessárias à sua execução e não careçam de intervenção do Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, na sua redação atual;
o) A autorização do processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
p) A atribuição de telemóveis ao pessoal do Gabinete, para uso oficial, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
q) A autorização da requisição de passaportes especiais, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro, cujas viagens constituam encargos do meu Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 5 de abril de 2022 e a data de publicação do mesmo.
28 de junho de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
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