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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8126/2003 (2.ª série). - Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, reconhece-se à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Felgueiras, NIPC 500876045, constituída sob a forma de associação, sita em Guimarães, na Rua de Costa Guimarães, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Ganhos de mais-valias.
Esta isenção aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 1989, data da entrada em vigor do Código do IRC, uma vez que a associação se encontra registada no Governo Civil do Porto como pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, desde a sua fundação.
A partir de 1 de Janeiro de 2001, a isenção fica condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC.
7 de Março de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, o Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral, José Rodrigo de Castro.