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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8134/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, complementada pela Convenção estabelecida com base no artigo K3 do Tratado da União Europeia, considero admissível o pedido de extradição para a República da Finlândia do seu nacional Kimmo Sebastian Ekroth por, no âmbito dos procedimentos criminais a correr termos pelos Tribunais Distritais de Vantaa e de Lahti, ser suspeito da prática de 128 crimes de burla qualificada, sendo um na forma tentada, e de um crime de burla simples, na forma tentada.
4 de Abril de 2001. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.
