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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8135/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, considero admissível o pedido de extradição para a República da Moldávia do seu nacional Ghenadi Nicolai Masiucov por, no âmbito do processo n.º 99019173, que corre termos pela Procuradoria Militar de Chisinau, ter sido acusado pela prática dos crimes de falsificação de documento e de abuso de poder em proveito próprio.
4 de Abril de 2001. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.
