Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 8140/2023
A orgânica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 27/2012, de 29 de fevereiro.
Em 2021, na sequência da extinção da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas e da reformulação de atribuições da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, operada pelo Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, foi alterada a sua estrutura orgânica nuclear (através da Portaria n.º 100-A/2021, de 11 de maio) e flexível (cf. Despachos n.os 5472/2021, de 1 de junho, e 6745/2021, de 9 de julho).
No Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento (DEOR) foram criadas duas divisões: a Divisão de Desenvolvimento Organizacional e a Divisão de Recrutamento e Mobilidade.
O desenvolvimento do novo portal Emprego Público e a perspetiva da necessidade de tramitação de procedimentos transversais de recrutamento e seleção ditam a necessidade de reestruturar o DEOR para permitir gerir de modo mais equilibrado e eficiente os recursos que lhe são alocados, respondendo às exigências acrescidas com que esta Direção-Geral se defronta, designadamente as que se prendem com o apoio aos órgãos e serviços da Administração Pública nas atividades de recrutamento.
Assim,
Considerando que compete ao dirigente máximo da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público a criação das unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e da Portaria n.º 100-A/2021, de 11 de maio, determino:
1 - No Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento (DEOR) são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Recrutamento e Valorização Profissional;
b) Divisão de Planeamento e Qualidade.
2 - Compete à Divisão de Recrutamento e Valorização Profissional (DRVP):
a) Organizar e assegurar a tramitação de procedimentos de recrutamento centralizado para constituição de reservas de recrutamento de trabalhadores em funções públicas;
b) Prestar serviços aos órgãos e serviços da Administração Pública nas atividades de recrutamento e seleção dos seus trabalhadores e dirigentes intermédios, assegurando designadamente a aplicação de métodos de seleção;
c) Promover e divulgar boas práticas de recrutamento e seleção de trabalhadores e dirigentes;
d) Assegurar as atividades decorrentes da gestão e coordenação de Programas de Estágios Profissionais na Administração Central de Estado;
e) Assegurar as atividades decorrentes da gestão dos trabalhadores em valorização profissional, em articulação com a Divisão de Gestão de Pessoas e Cultura Organizacional.
3 - Compete à Divisão de Planeamento e Qualidade (DPQ):
a) Gerir a plataforma eletrónica de tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento e de seleção, assegurando a continua evolução e otimização da mesma;
b) Assegurar o apoio técnico aos utilizadores individuais e aos órgãos e serviços da Administração Pública na utilização da plataforma eletrónica de tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento;
c) Planear os procedimentos de recrutamento centralizado, em articulação com a DRVP;
d) Assegurar a gestão de contratos necessários à tramitação dos procedimentos de recrutamento centralizado e às atividades de recrutamento referidas na alínea b) do n.º 2, em articulação com o DGRI;
e) Monitorizar, de forma contínua, a atividade e o cumprimento dos níveis de serviço definidos, designadamente quanto ao recrutamento centralizado, propondo as medidas necessárias à promoção da melhoria contínua;
f) Propor, conceber e apoiar a implementação de ofertas de novas soluções e de serviços no âmbito do recrutamento na Administração Pública;
g) Proceder à recolha e tratamento de dados/informação para fins estatísticos e de planeamento do emprego público;
h) Avaliar as políticas de recrutamento dos trabalhadores da Administração Pública, designadamente elaborando estudos prospetivos sobre o emprego público, em articulação com a DRVP, outras unidades orgânicas da DGAEP e com órgãos ou serviços da Administração Pública e instituições do ensino superior.
4 - As competências relacionadas com a Estrutura Comum de Avaliação da Administração Pública (CAF) e a realização de estudos sobre matérias respeitantes a estruturas organizativas e processos de gestão na administração pública e ao emprego público são desenvolvidas por trabalhadores afetos ao DEOR, designados pelo respetivo diretor de serviços e colocados na sua dependência direta.
5 - São extintas a Divisão de Desenvolvimento Organizacional (DDO) e a Divisão de Recrutamento e Mobilidade (DRM).
6 - A Chefe da Divisão de Recrutamento e Mobilidade mantém-se em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Valorização Profissional (DRVP).
7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2023.
28 de junho de 2023. - A Diretora-Geral, Armanda Fonseca.
316642206