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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8145/2010
O regime jurídico de organização e funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística (CNC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 160/2009, de 13 de Julho, prevê, no n.º 3 do artigo 16.º, que o vice-presidente da comissão executiva da CNC é um dos membros deste órgão, designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta do presidente e ouvido o conselho geral.
Assim, tendo em conta a proposta formulada pelo presidente da CNC e o parecer favorável emitido pelo respectivo conselho geral, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do regime jurídico de organização e funcionamento da CNC, provado pelo Decreto-Lei n.º 160/2009, de 13 de Julho, designo para exercer o cargo de vice-presidente da comissão executiva a licenciada Maria Isabel Castelão Silva Ferreira.
4 de Maio de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
203226468