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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 8149/2022
Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Castelo Branco
Leopoldo Martins Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, torna público que nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 outubro, a Câmara Municipal, aprovou, em reunião ordinária, realizada no dia 3 de junho de 2022, o Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Castelo Branco, em anexo.
20 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, Leopoldo Martins Rodrigues.
Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível
Artigo 1.º
Estrutura Flexível
1 - A estrutura flexível deve ser alterada em função das necessidades decorrentes da prossecução dos objetivos e da missão do município.
2 - A estrutura flexível da organização interna dos serviços municipais é composta por 27 unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau ou de direção intermédia de 3.º grau e coordenadores técnico.
Artigo 2.º
Unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades orgânicas nucleares
Constituem atribuições comuns às unidades orgânicas integradas em Unidades Orgânicas Nucleares:
a) Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirigem, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
d) Assegurar a coordenação das atividades e a qualidade técnica dos serviços prestados nas suas unidades orgânicas, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
e) Efetuar o acompanhamento dos colaboradores, apoiando, motivando e proporcionando-lhes formação adequada;
f) Assegurar o planeamento das ações necessárias para a melhoria contínua dos serviços, através da proposta de ações de modernização administrativa, do seu acompanhamento e medição das performances;
g) Colaborar na elaboração dos Planos e Relatórios de Atividade;
h) Elaborar com a periodicidade definida pelo Gabinete de Auditoria, Controlo e Qualidade, relatórios da atividade contendo indicadores relevantes, respeitantes, à performance dos serviços e à execução física e financeira dos documentos previsionais;
i) Promover a implementação e a aplicação nos termos da lei do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
j) Cumprir a Política da Qualidade;
k) Garantir a implementação e melhoria da eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade, assegurando o planeamento das ações necessárias;
l) Garantir o cumprimento dos procedimentos do Sistema de Gestão da Qualidade;
m) Assegurar o cumprimento da legislação e normas aplicáveis aos serviços;
n) Colaborar com as entidades e organismos da Administração Central, Regional e Local no âmbito das respetivas competências específicas.
Artigo 3.º
Divisão de Comunicação, Design e Eventos (na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal)
1 - Compete à Divisão implementar a estratégia de comunicação interna e externa definida pelo executivo, planear e promover a imagem institucional assegurando a sistematização e implementação de uma política de informação e comunicação interna e externa, multicanal; conceber, executar e acompanhar as ações de comunicação previstas no plano de comunicação global do município, garantindo as atividades de informação, imagem, marketing, publicidade, e gestão de eventos em estreita articulação com as demais unidades orgânicas.
2 - A Divisão de Comunicação, Design e Eventos é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
a) Serviço de comunicação e imprensa;
b) Serviço de tecnologias de informação, design gráfico e marketing digital;
c) Serviço de imagem e vídeo
d) Serviço de eventos e protocolo
Artigo 4.º
Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas e Qualidade de Vida (integrada no departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade)
1 - Compete à Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas e Qualidade de Vida: prestar o apoio técnico aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios; estudar, planear, acompanhar e gerir as linhas de água e a rede hidrográfica em colaboração com as entidades oficiais competentes; Promover ações necessárias tendentes à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais; Colaborar na avaliação do impacte ambiental de projetos, planos, empreendimentos e outros, sejam municipais e/ou intermunicipais que, pela natureza ou dimensão, venham a influenciar direta ou indiretamente a qualidade de vida no Concelho;
2 - A Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas e Qualidade de Vida, é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
a) Serviço de espaços verdes, manutenção de equipamentos e oficinas;
b) Serviço de complexos fúnebres;
c) Serviço de alterações climáticas, sustentabilidade e transição energética;
d) Unidade florestal;
e) Serviço técnico florestal;
f) Serviço de reflorestação;
g) Unidade orgânica - mobilidade e transportes;
h) Serviço de transportes públicos e passageiros;
i) Serviço de mobilidade suave, pedonal, ciclável e rodoviária;
j) Serviço de transporte escolar;
k) Serviço de gestão de frotas.
Artigo 5.º
Unidade Orgânica Florestal
Compete à Orgânica Florestal em geral:
a) Desenvolver ações de defesa da floresta contra incêndios e promover tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
b) Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;
c) Assegurar a devida articulação relativa a comunicações de queimas e apreciar pedidos de queimadas e fogueiras;
d) Promover a elaboração e atualização do plano operacional municipal;
e) Registrar e acompanhar as atividades de gestão de combustíveis;
f) Assegurar a execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas;
g) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
h) Promover ações de sensibilização entre as populações em articulação com o Gabinete Municipal de Proteção Civil;
i) Promover o cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, (Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios);
j) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
Relativamente à reflorestação:
a) Procede a elaboração dos planos municipais de reflorestação
b) Acompanha e emite pareceres sobre as ações de (re)florestação no Município;
c) Analisar os terrenos, estudar as matrizes e culturas a florestar e proceder à sua implantação;
d) Apoia a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
e) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
Artigo 6.º
Unidade Orgânica de Mobilidade e Transportes
Relativamente aos Transportes Públicos de Passageiros compete:
a) Planear e coordenar os serviços públicos de transporte de passageiros da sua competência, por forma a promover a equidade de tratamento e de oportunidades dos cidadãos no acesso aos transportes;
b) Propor ações de investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas,
c) Gerir e articular o regime de circulação e sinalização rodoviária em caso de alterações operacionais temporárias, garantindo a sua adequação às situações emergentes;
d) Gerir a utilização da via pública e os contratos referentes a estacionamento;
e) Efetuar, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, a colocação de abrigos nas paragens de transportes públicos;
f) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Relativamente à Mobilidade Suave, Pedonal, Ciclável e Rodoviária compete:
a) Desenvolver, operar, explorar e manter o sistema integrado de gestão da mobilidade sustentável;
b) Assegurar a manutenção e reparação de infraestruturas e via pública, com exceção de espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, nomeadamente, vias pedonais e clicáveis, e equipamentos de apoio aos transportes;
c) Articular com a Divisão de Equipamentos e Infraestruturas, obras de conservação e manutenção de reordenamento de espaços públicos urbano;
d) Participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial;
e) Promover a elaboração de estudos de caracterização das necessidades de mobilidade e da procura de transporte e desenhar a oferta dos "pacotes de mobilidade" que melhor se adequem às necessidades detetadas;
f) Propor as políticas de estacionamento mais adequadas, integrando-as com a rede de transportes públicos existente e com a rede de mobilidade suave;
g) Promover a elaboração de estudos e propostas de soluções no que concerne ao tráfego, circulação, trânsito, acessibilidades e parqueamento, garantindo a execução dos Regulamentos Municipais aplicáveis;
h) Promover o desenvolvimento e implementação de instrumentos de gestão da mobilidade e colaborar na definição e monitorização de indicadores estratégicos de desempenho e financeiros;
i) Propor e desenvolver projetos e candidaturas a programas comunitários centrais e regionais e a iniciativas comunitárias no domínio da mobilidade, segurança rodoviária e tráfego;
j) Promover o estudo da introdução e utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigos do ambiente, bem como de novos meios de transporte que utilizem tecnologias de ponta não poluente;
k) Assegurar a gestão do sistema de aluguer de bicicletas partilhadas convencionais e elétricas, (bicas) e veículos alternativos de mobilidade suave;
l) Planear e promover a expansão do uso de bicicletas, propondo novas zonas, percursos cicláveis e estações para parqueamento das bicicletas partilhadas;
m) Promover o estudo da introdução e utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigos do ambiente, bem como de novos meios de transporte que utilizem tecnologias de ponta não poluentes;
n) Monitorizar e promover melhorias dos sistemas informáticos, no âmbito da mobilidade suave;
o) Coordenar e gerir a instalação e exploração dos postos de carregamento elétrico;
p) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Relativamente ao Transporte Escolar compete:
a) Organizar, planear, desenvolver e articular redes e linhas do serviço de transporte escolar do município de Castelo Branco em colaboração com a Divisão de Educação e Desporto;
b) Propor e submeter à aprovação a definição dos títulos de transporte e de tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte escolar;
c) Promover a elaboração de estudos de caracterização das necessidades dos alunos e da procura de transporte e desenhar a oferta de rotas que melhor se adequem às necessidades detetadas em colaboração com a divisão de educação e desporto;
d) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Relativamente à Gestão de Frotas:
a) Gerir de forma integrada, técnica e operacionalmente, a frota afeta ao Município (viaturas);
b) Manter o controlo técnico e operacional do equipamento de transporte;
c) Assegurar a disponibilidade e operacionalidade da frota (viaturas);
d) Identificar as necessidades, de modo a propor as aquisições e substituições de viaturas visando a rentabilização do parque existente, de modo a adequá-lo às exigências funcionais dos serviços;
e) Propor o aluguer de viaturas e equipamentos, de acordo com as necessidades detetadas;
f) Identificar e planear as inspeções, manutenções preventivas e corretivas de todas as viaturas;
g) Gerir e controlar a faturação de todas as manutenções/reparações de viaturas, bem como do consumo de combustível e via verde;
h) Controlar o consumo de combustível e os quilómetros efetuados/horas de funcionamento das viaturas do Município;
i) Promover a utilização de motorizações eficientes e combustíveis alternativos;
j) Efetuar a gestão operacional dos seguros da frota;
k) Promover a participação de sinistros, quando ocorrerem;
l) Elaborar mapas mensais de controlo de gastos com combustível;
m) Realizar consultas de mercado para aquisição de material destinado às viaturas e equipamentos;
n) Controlar o número de horas de trabalho, de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis, lubrificantes, as despesas em reparações e outros encargos de modo a se obterem elementos de gestão, nomeadamente os custos dos quilómetros ou da hora de trabalho;
o) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 7.º
Divisão de Obras, Equipamentos e Infraestruturas (integrada no departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade)
1 - Compete à Divisão de Obras Equipamentos e Infraestruturas - elaborar, gerir e coordenar estudos e projetos para obras municipais de reabilitação, revitalização e qualificação dos equipamentos municipais e dos elementos urbanos à escala da rua, logradouros e espaços verdes; Valorizar a identidade do território municipal, promovendo a integração das suas diversidades e da qualidade de vida das populações; Assegurar a manutenção corrente e a conservação das instalações municipais e de responsabilidade camarária, promovendo a execução das obras necessárias, Promover a planificação e a execução dos trabalhos em espaço público, edifícios municipais, e espaços de utilização coletiva.
2 - A Divisão de Obras Equipamentos e Infraestruturas, é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
a) Serviço de obras públicas, empreitadas e obras por administração direta;
b) Serviço de construção e manutenção de vias;
c) Serviço de gestão e equipamentos municipais;
d) Unidade de reabilitação urbana;
e) Serviço de reabilitação urbana;
f) Serviço urbano de intervenção rápida.
Artigo 8.º
Unidade Orgânica de Reabilitação Urbana
Compete à Unidade orgânica de Reabilitação Urbana, designadamente:
a) Promover a elaboração dos estudos técnicos necessários ao estabelecimento de uma estratégia de intervenção municipal para o sector;
b) Promover e divulgar projetos tendentes à defesa e recuperação do património histórico e arquitetónico;
c) Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas consolidadas e núcleos históricos;
d) Zelar pela aplicação dos regulamentos municipais criados em matéria de regeneração urbana;
e) Desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordens superiores.
Relativamente à intervenção rápida, compete:
a) Intervir de forma pronta nos problemas apresentados pelos munícipes na plataforma digital, por outros meios ou superiormente indicados;
b) Garantir o bom estado do mobiliário urbano;
c) Exercer as demais atribuições conferidas por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos e ordens superiores.
Artigo 9.º
Divisão de Urbanismo e Obras Particulares (integrada no departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade)
1 - Compete à Divisão de Urbanismo e Obras Particulares - fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal, desenvolver, gerir, acompanhar pedidos de licenciamento instruídos no contexto da gestão urbana.
2 - A Divisão de urbanismo e obras particulares, é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
a) Planeamento e serviços topográficos;
b) Serviço de obras particulares;
c) Serviço de licenciamento.
Artigo 10.º
Divisão Administrativa, Contratação Pública e Recursos Humanos (integrada no departamento de Administração Geral)
1 - Compete à Divisão Administrativa, Contratação Pública e Recursos Humanos prestar o apoio técnico-administrativo aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios, organizar e coordenar a atividade administrativa, a gestão dos recursos humanos, assegurar a realização de todos os procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, que não se encontram integrados a cargo de outras entidades, em articulação com as demais unidades orgânicas em razão das respetivas competências.
2 - A Divisão Administrativa, Contratação Pública e Recursos Humanos é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
a) Secção de contratação pública;
b) Serviços de aprovisionamento;
c) Serviço de balcão único e espaço do cidadão;
d) Unidade orgânica de recursos humanos;
e) Serviço de recursos humanos;
f) Serviços de segurança e higiene no trabalho.
Artigo 11.º
Unidade Orgânica de Recursos Humanos
Compete à Unidade Orgânica de Recursos Humanos:
a) Garantir a elaboração, manutenção ou alteração do mapa de pessoal e do orçamento de despesas com o pessoal;
b) Elaborar o balanço social;
c) Controlar a assiduidade e demais procedimentos inerentes
d) Garantir a execução e o acompanhamento do processo de avaliação de desempenho;
e) Acompanhar os processos de acumulação de funções;
f) Organizar os processos de acidente de trabalho;
g) Planear, desenvolver e monitorizar a política de formação profissional;
h) Promover em articulação com os restantes serviços uma adequada afetação dos recursos humanos, tendo em vista os objetivos definidos e o perfil de competências profissionais;
i) Informar dos processos administrativos que corram os seus trâmites no serviço;
j) Informar superiormente as ações necessárias à legal gestão administrativa dos recursos humanos;
k) Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa aos recursos humanos;
l) Dar execução às deliberações ou despachos, bem como a qualquer outro ato no âmbito da gestão de recursos humanos;
m) Assegurar a gestão de carreiras;
n) Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal e os respetivos processos individuais;
o) Elaborar o mapa de férias e assegurar o expediente relacionado com as férias, faltas, licenças dos trabalhadores, promover o registo e o controlo administrativo da assiduidade e pontualidade;
p) Recolher, tratar dados e assegurar o expediente relacionado com a cessação de contratos, estatuto de trabalhador estudante, acumulação de funções, horário de trabalho e publicações obrigatórias;
q) Instruir e manter atualizados os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente os relativos às prestações familiares, à A.D.S.E. à C.G.A. e ao Regime Geral da Segurança Social;
r) Processar as remunerações, subsídios, abonos, ADSE, e outras remunerações dos trabalhadores da Autarquia e dos membros dos órgãos autárquicos;
s) Prestar apoio no âmbito da instrução de processos de inquéritos, disciplinares e outros;
t) Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
u) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;
v) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal, bem como acompanhar a respetiva execução;
w) Colaborar na definição de prioridades, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional, dinamizar a sua implementação e elaboração de relatório de formação;
x) Preparar e instruir os procedimentos concursais de recrutamento, mobilidade e cedência de interesse público;
y) Instruir os processos de aposentação;
z) Desenvolver os processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho, e respetivos relatórios, mantendo atualizados os respetivos processos;
aa) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
No que respeita ao Balcão único e Espaço do Cidadão:
a) Certificar mediante despacho, os factos e atos que constem do arquivo municipal;
b) Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos e os processos de concessão de terrenos no cemitério;
c) Liquidar os impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município;
d) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.
Artigo 12.º
Divisão Financeira e Património (integrada no departamento de Administração Geral)
1 - Compete à Divisão Financeira e Património: prestar o apoio técnico aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios, organizar e coordenar a atividade financeira, a gestão da tesouraria, a gestão do património.
2 - A Divisão Financeira e do Património é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
a) Serviços de taxas e licenças;
b) Serviços de tesouraria;
c) Serviço de património;
d) Unidade orgânica de contabilidade, orçamento e prestação de contas;
e) Serviço de contabilidade, orçamento e prestação de contas.
Artigo 13.º
Unidade Orgânica de Contabilidade, Orçamento e Prestação de Contas
No que respeita à Contabilidade, Orçamento de Prestação de Contas:
a) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças;
b) Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;
c) Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;
d) Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, patrimonial e de custos;
e) Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;
f) Controlar e processar as operações de tesouraria;
g) Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;
h) Propor e difundir instruções visando o controlo da execução orçamental;
i) Garantir a uniformização de critérios de despesa;
j) Proceder ao controlo da execução orçamental;
k) Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;
l) Preparar os documentos financeiros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;
m) Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
n) Informar as anomalias decorrentes da execução do respetivo serviço;
o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.
Artigo 14.º
Divisão de Desenvolvimento Económico, Inovação e Promoção Territorial (na dependência do Departamento de Administração Geral)
1 - Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico, Inovação e Promoção Territorial - coordenar todos os estudos inerentes aos fundos comunitários; Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais; coordenar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento; promover a cooperação com entidades públicas e privadas, na realização de ações inerentes ao desenvolvimento económico do Município; promover e dinamizar ações em conjunto com os agentes económicos, destinadas à valorização e promoção das atividades económicas e ou de qualidade, ou outras que importe dinamizar; Promover a agilização dos processos de apoio às atividades económicas; facilitar o relacionamento das empresas com o município, nos processos de instalação e licenciamento das atividades económicas; fomentar o empreendedorismo e a valorização profissional, organizando e participando em eventos de promoção económica, prestar o apoio especializado ao empreendedor no âmbito da criação de negócios por forma a facilitar o relacionamento com a autarquia; promover a criatividade, a inovação, a singularidade e o empreendedorismo, em articulação com todos os agentes sociais.
2 - A Divisão de desenvolvimento económico, inovação e promoção do território é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
a) Serviço de fundos comunitários;
b) Informática, tecnologia e inovação;
c) Comércio, feiras e mercados;
d) Unidade de turismo;
e) Serviço de turismo.
Artigo 15.º
Unidade de Turismo
Compete à Unidade de Turismo:
a) Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;
b) Proceder ao estudo e divulgação das potencialidades turísticas do Município;
c) Assegurar a articulação com as Entidades de Turismo e com os demais organismos nacionais de fomento ao turismo;
d) Elaborar planos de estruturação de produtos turísticos e de animação turística assegurando a sua execução;
e) Assegurar o diálogo e a coordenação entre o Município e os agentes de animação turística;
f) Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo em articulação com a divisão de comunicação, design e eventos;
g) Promover, em articulação com o setor da Cultura a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística em articulação com a divisão de comunicação, design e eventos;
h) Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;
i) Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições em articulação com a divisão de comunicação, design e eventos;
j) Colaborar com as associações do setor do comércio e da restauração;
k) Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;
l) Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística para o concelho;
m) Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do Município;
n) Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacto turístico relevante;
o) Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local;
p) Promover parcerias público-privadas em prol do desenvolvimento turístico;
q) Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo com as características e potencialidades do concelho;
r) Acompanhar a conceção, construção e gestão de equipamentos municipais de interesse turístico;
s) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 16.º
Divisão de Museus e Cultura (integrada no departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social)
1 - Compete à Divisão de Museus e Cultura, coordenar, dinamizar e desenvolver a atividade cultural do Município; proporcionar uma programação cultural e intelectual diversificada, proceder ao levantamento, estudo, divulgação e promoção da defesa do património cultural, arquitetónico e artístico do concelho, incluindo o edificado de potencial interesse municipal, assegurar a gestão, programação e dinamização dos equipamentos culturais e museológicos do concelho, tais como galerias, centros de documentação, espaços de exposição, entre outros, promovendo a conservação, investigação e dinamização de todos os bens culturais sob a sua alçada; promover a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município; Planear e gerir a programação cultural do Museu Francisco Tavares Proença Júnior; Gerir o Museu Francisco Tavares Proença Júnior, a sua dimensão administrativa e financeira com a devida ligação aos serviços municipais; promover e gerir políticas de comunicação e mecenato do museu Francisco Tavares Proença Júnior.
2 - A Divisão de Museus e Cultura é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
a) Unidade de cultura;
b) Equipamentos culturais;
c) Serviço de arquivo municipal;
d) Serviço de museus.
Artigo 17.º
Unidade de Cultura
1 - Compete à unidade de cultura:
a) Dinamizar e concretizar a Estratégia Municipal para a Cultura, no âmbito da promoção do património histórico e cultural, imóvel e imaterial, favorecendo a formação e a capacitação de público, bem como a educação pelas artes;
b) Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
c) Promover o intercâmbio cultural;
d) Estimular o apoio a projetos culturais e artísticos do e no município através, nomeadamente, do mecenato e outras redes de parceria;
e) Fomentar o associativismo e apoiar os agentes locais, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;
f) Prestar a informação técnica necessária à elaboração de programas preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos culturais;
g) Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município, que contribuam para a valorização do seu património e identidade cultural;
h) Promover o desenvolvimento a nível cultural, designadamente através dos espaços de cultura do concelho e projetos de animação sócio cultural;
i) Fomentar a animação e a divulgação cultural através de iniciativas múltiplas e variadas, tendo em conta diferentes públicos-alvo;
j) Promover a divulgação das valências socioculturais e históricas do concelho;
k) Colaborar na elaboração de projetos de construção de equipamentos de natureza sociocultural;
l) Fomentar a reutilização pública do património cultural edificado, natural e paisagístico na área do Município e colaborar na instalação de núcleos museológicos e outros;
m) Planear e gerir a programação cultural dos equipamentos culturais;
n) Gerir os equipamentos culturais na sua dimensão administrativa e financeira com a devida ligação aos serviços municipais;
o) Promover e gerir políticas de comunicação e mecenato dos equipamentos culturais;
p) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 18.º
Divisão de Desenvolvimento Social (integrada no departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social)
1 - Compete à Divisão de Desenvolvimento Social, assegurar a elaboração de estudos e diagnósticos em matéria de ação social e habitação em articulação com parcerias locais e regionais; promover a gestão, manutenção do Parque Habitacional, de cariz social; dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do concelho, promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência ou de maior vulnerabilidade social e de saúde, em parceria com as Instituições Públicas e Privadas com serviços dedicados a estes grupos; promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão.
2 - A Divisão de Divisão de Desenvolvimento Social é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
a) Serviço de ação social, igualdade e parcerias solidárias;
b) Serviço de habitação social e longevidade;
Artigo 19.º
Divisão de Educação e Desporto (integrada no departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social)
1 - Compete à Divisão de Educação e Desporto, dar respostas no âmbito da concretização dos objetivos e programas municipais nas áreas da educação, e do desporto, garantir as ligações funcionais com outros órgãos e serviços da Câmara Municipal; apresentar à Câmara Municipal assuntos analisados que exijam deliberação do Executivo; realizar as ações aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção, planear, coordenar e controlar ações de natureza socioeducativa e de apoio ao desenvolvimento, enquadráveis nos domínios da informação, da documentação, da promoção da educação e ensino, desporto e juventude.
2 - A Divisão de Educação e Desporto é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
a) Serviço de Educação;
b) Cidadania e Juventude;
c) Desporto Saúde e Bem-Estar;
d) Serviço de Bibliotecas;
e) Serviço de Associativismo.
Artigo 20.º
Regulamentos Internos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço, os quais, em estrita observância do disposto na presente Organização dos Serviços Municipais, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Artigo 21.º
Organograma dos Serviços
O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Castelo Branco é o constante do anexo I.
Artigo 22.º
Da afetação, distribuição e mobilidade dos trabalhadores
A afetação dos trabalhadores aos serviços será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas para o efeito e constará de anexo ao Mapa de Pessoal de 2022.
Artigo 23.º
Unidades e Subunidades Orgânicas
1 - Compete à Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, criar unidades orgânicas flexíveis.
2 - Ao Presidente da Câmara compete a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
Artigo 24.º
Lacunas e Omissões
1 - As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação da presente estrutura serão resolvidas por exercício dos poderes da Câmara Municipal e do seu Presidente, que os poderá delegar ou subdelegar.
2 - Sempre que as circunstâncias o recomendem, pode a Câmara Municipal proceder à adaptação da estrutura orgânica as exigências concretas de serviço, por deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 25.º
Norma revogatória
É alterado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicitado pelo Despacho publicado no Diário da República, n.º 2859/2016 em 24 de fevereiro de 2016.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
A presente alteração do Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua republicação no Diário da República.
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