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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8150/2024
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, na sua redação atual, aos elementos nomeados para o exercício das funções de chefe de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km, pode ser atribuído, a título excecional, um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.
Nos termos do disposto na referida norma, e verificando-se os respetivos requisitos legais, determina-se o seguinte:
1 - Conceder ao licenciado António José de Morais Baptista, chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, o subsídio de alojamento, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.
1 de julho de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - 24 de abril de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
317867502