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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 816/2026
Considerando que:
Através do Despacho n.º 14191/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro de 2024, o Dr. Bruno Miguel Morgado Morrão foi nomeado diretor clínico para a área dos cuidados de saúde primários da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. (ULSG, E. P. E.), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 52/222, de 4 de agosto, Estatuto das Unidades Locais de Saúde, e do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, Estatuto do Gestor Público.
O Dr. Bruno Morrão solicitou autorização, com fundamento em interesse público, para continuar a prestar cuidados de saúde, remuneradas, até 40 horas semanais, na Unidade de Saúde Familiar Mimar Mêda, da ULSG, E. P. E.
O conselho de administração da ULSG, E. P. E., em reunião de 26 de março de 2025, ata n.º 13/2025, deliberou concordar e aprovar a proposta apresentada, determinando a remessa às entidades competentes para os devidos efeitos.
O artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, determina que aos membros do conselho de administração é aplicável, com as necessárias adaptações, o Estatuto do Gestor Público e que os membros do conselho de administração, médicos, podem, a título excecional, em situações de interesse público, sem comprometer a sua atividade enquanto gestores e no mesmo estabelecimento de saúde, exercer atividade médica de natureza assistencial, de forma remunerada, mediante autorização, por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
O artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que publicou as normas de Execução do Orçamento do Estado para 2025, alterou o Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, passando o n.º 6 do artigo 77.º a determinar que a percentagem da remuneração que se encontrava estabelecida (50 %) pode ser aumentada até 100 % pelo exercício de atividade médica de natureza assistencial, exclusivamente nas unidades locais de saúde onde desempenham o cargo de diretor clínico, mediante despacho favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
O n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, determina que os gestores públicos podem optar pelo vencimento do seu lugar de origem, mediante autorização expressa no ato que os designou para o cargo, o que aconteceu.
O Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, que aprovou o regime da Dedicação Plena, determina, no artigo 2.º, que se encontram sujeitos a esse regime as equipas multiprofissionais que integram as USF, integrando sempre em todos os casos, atividade assistencial prestada semanalmente, constituindo um suplemento a acrescer à remuneração base, associado ao aumento das unidades ponderadas da lista de utentes.
Os diretores clínicos atendendo ao seu cargo de gestores públicos, com contrato administrativo de trabalho em funções públicas, podem optar pela remuneração base de origem, mas sem incluir o suplemento pela Dedicação Plena ou qualquer outra componente remuneratória relativa ao vencimento de origem.
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 6 do artigo 77.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado e publicado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, com a última alteração constante do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 13 de março, que publicou a Execução do Orçamento do Estado para 2025, em conjugação com os n.os 1 e 3 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e aprovação pelo conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., determina-se o seguinte:
1 - Autoriza-se o vogal executivo do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., Dr. Bruno Miguel Morgado Morrão, designado diretor clínico para a área dos cuidados de saúde primários, a exercer atividade médica de natureza assistencial, até 40 horas semanais, na Unidade Saúde Familiar Mimar Mêda, vencendo proporcionalmente até 100 % da sua remuneração, com base no vencimento do lugar de origem, excluindo o suplemento da Dedicação Plena.
2 - O presente despacho produz efeitos a 11 de março de 2025.
28 de dezembro de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. - 9 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
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