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Ato Original
Despacho n.º 8164/2023
Considerando:
a) O disposto nos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) na sua versão atual, o artigo 93.º n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua versão atual, e ao abrigo das minhas competências próprias previstas no artigo 39.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo n.º 16/2009, publicados no Diário da República, Série II, n.º 68 de 7 de abril e no disposto no artigo 7.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado - Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 03 de setembro;
b) Os meus despachos n. 159-PRES-2023 e n. 160-PRES-2023, de nomeação da Professora Coordenadora Maria da Graça Melo e Silva e da Professora Adjunta Maria Odete de Carvalho Lemos e Sousa, do mapa de pessoal da ESEL, como Vice-Presidentes da ESEL;
I. Delego, nas Vice-Presidentes da ESEL supranomeadas, com a possibilidade de subdelegação, as competências e os poderes legais para a prática de todos os atos a mim acometidos nas áreas seguintes:
1 - Professora Coordenadora Maria da Graça Melo e Silva:
a) Gestão de Pessoal;
b) Estabelecimento e ou homologação de protocolos, contratos ou outros acordos com entidades públicas ou privadas;
c) Comunicação e imagem;
d) Investigação e projetos de inovação;
e) Espaços, Instalações e serviços afetos.
2 - Professora Adjunta Maria Odete de Carvalho Lemos e Sousa:
a) Centro de Documentação e Biblioteca;
b) Sistemas de Informação e Comunicação;
c) Serviços Académicos;
d) Atividades científico-pedagógicas (incluindo apoio informático e outros apoios à atividade pedagógica);
e) Ação Social, incluindo a Residência de estudantes (atos de administração geral).
II. Em relação às matérias ora delegadas e subdelegadas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, ficam, pelo presente despacho, os aqui delegados, autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo.
III. Qualquer ato a praticar no âmbito das competências e áreas acima delegadas ou subdelegadas, que implique despesa, a autorização é limitada até ao montante de 25.000,00 (euro).
IV. Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, determino que as minhas competências, incluindo as não delegadas ou subdelegadas, são exercidas pela Vice-Presidente Maria da Graça Melo e Silva, sempre que pela sua natureza ou carácter de urgência sejam inadiáveis.
V. Em caso da minha ausência ou impedimento simultâneo ao da Vice-Presidente Maria da Graça Melo e Silva, determino que as minhas competências nos termos previstos em IV, sejam acometidas à Vice-Presidente Maria Odete de Carvalho Lemos e Sousa.
VI. As delegações e subdelegações constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar dos atos praticados a menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.
VII. O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de junho de 2023, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido, entretanto, praticados pelas Vice-presidentes supramencionadas.
12 de julho de 2023. - A Presidente, Patrícia Carla da Silva Pereira.
316672169
