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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 817/2026
Considerando que:
Através do Despacho n.º 13090/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2024, o Dr. Nuno Miguel Alexandre Sousa, foi nomeado diretor clínico para a área dos cuidados de saúde hospitalares da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. (ULSG, E. P. E.), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 52/222, de 4 de agosto, Estatuto das Unidades Locais de Saúde, e do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, Estatuto do Gestor Público.
O Dr. Nuno Sousa veio solicitar autorização, com fundamento em interesse público, para continuar a prestar cuidados de saúde, remuneradas, até 40 horas semanais, no Serviço de Medicina Intensiva e no Serviço de Urgência Médico-cirúrgica, da ULSG, E. P. E.
O Conselho de Administração da ULSG, E. P. E., em reunião de 26 de março de 2025, Ata n.º 13/2025, deliberou concordar e aprovar a proposta apresentada, determinando a remessa às entidades competentes para os devidos efeitos.
O artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, determina que aos membros do conselho de administração é aplicável, com as necessárias adaptações, o Estatuto do Gestor Público e que os membros do conselho de administração, médicos podem, a título excecional, em situações de interesse público, sem comprometer a sua atividade enquanto gestores e no mesmo estabelecimento de saúde, exercer atividade médica de natureza assistencial, de forma remunerada, mediante autorização, por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
O artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que publicou as normas de Execução do Orçamento do Estado para 2025, alterou o Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, passando o n.º 6 do artigo 77.º a determinar que a percentagem da remuneração que se encontrava estabelecida (50 %) pode ser aumentada até 100 % pelo exercício de atividade médica de natureza assistencial, exclusivamente nas unidades locais de saúde onde desempenham o cargo de diretor clínico, mediante despacho favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
O n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, determina que os gestores públicos podem optar pelo vencimento do seu lugar de origem, mediante autorização expressa no ato que os designou para o cargo, o que aconteceu.
Os diretores clínicos atendendo ao seu cargo de gestores públicos, com contrato administrativo de trabalho em funções públicas, podem optar, pela remuneração base de origem, mas sem incluir o suplemento pela Dedicação Plena ou qualquer outra componente remuneratória relativa ao vencimento de origem.
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 6 do artigo 77.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde aprovado e publicado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, com a última alteração constante do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 13 de março, que publicou a Execução do Orçamento do Estado para 2025, em conjugação com os n.os 1 e 3 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e aprovação pelo conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., determina-se o seguinte:
1 - Autoriza-se o vogal executivo do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., Dr. Nuno Miguel Alexandre Sousa, designado diretor clínico para a área dos cuidados de saúde hospitalares, a exercer atividade médica de natureza assistencial, até 40 horas semanais, no Serviço de Medicina Intensiva e no Serviço de Urgência Médico-cirúrgica, vencendo proporcionalmente até 100 % da sua remuneração, com base no vencimento do lugar de origem, excluindo o suplemento da Dedicação Plena.
2 - O presente despacho produz efeitos a 11 de março de 2025.
28 de dezembro de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. - 9 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
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