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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 818/2026
Considerando que:
a) Desde fevereiro de 2006, aquando da elaboração do relatório final designado «Estudo de avaliação de prioridades de investimento com o objetivo de apoiar o processo de decisão, ao nível político, quanto à sequência estratégica de implementação dos hospitais inseridos na 2.ª vaga do programa de parcerias para o sector hospitalar», foi identificada como prioritária a necessidade de se construir uma nova infraestrutura hospitalar, na região do Algarve, resultando do referido relatório a identificação do Hospital Central do Algarve como o segundo mais prioritário, logo a seguir ao Hospital de Lisboa Oriental;
b) Em maio de 2008, na sequência do Despacho n.º 12498-A/2008, de 2 de maio, foi promovido um procedimento prévio para a celebração da parceria público-privada, relativa ao contrato de gestão do Edifício Hospitalar do Hospital Central do Algarve;
c) Por várias vicissitudes, nomeadamente a assinatura, a 17 de maio de 2011, do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica não foi possível desenvolver aquele procedimento pré-contratual, tendo sido determinado, através do despacho de 12 de maio de 2011, do Secretário de Estado da Saúde, o adiamento das sessões de negociação do procedimento prévio;
d) Entre maio de 2011 e meados de 2022, não existiram desenvolvimentos no procedimento pré-contratual, designadamente por não estarem reunidas as condições necessárias para retomar o procedimento, nos termos e com respeito pelos pressupostos subjacentes ao seu lançamento, em 2008;
e) Assim, não se tendo demonstrado possível retomar o procedimento pré-contratual que se encontrava suspenso, foi exarado o Despacho n.º 11568-A/2022, de 29 de setembro, que (i) pôs termo ao procedimento de contratação com qualificação prévia, para a celebração de uma parceria público-privada relativa ao contrato para a conceção, projeto, construção, fornecimento e instalação de equipamento, financiamento e manutenção do edifício hospitalar do novo hospital central do Algarve, tendo revogado as respetivas decisões de contratar e de lançamento da parceria constantes do Despacho n.º 12498-A/2008, de 29 de abril, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, e (ii) atribuiu à Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (ARS Algarve, I. P.), conjuntamente com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), no âmbito das atribuições que lhes estavam legalmente cometidas, a responsabilidade de, com a máxima celeridade, preparar e submeter uma proposta fundamentada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, de modo a dar início ao estudo e preparação do lançamento de uma nova PPP para a construção do novo HCA;
f) Neste contexto, a ACSS, I. P., e a ARS Algarve, I. P., elaboraram, conjuntamente, nos termos e para os efeitos do citado no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, uma proposta fundamentada com vista à elaboração do estudo e preparação do lançamento de uma nova PPP para a construção do novo Hospital Central do Algarve, que foi objeto de despacho favorável exarado pela (então) Ministra da Saúde, a 19 de agosto de 2022;
g) Através do Despacho n.º 2/2023-SEFin, de 2 de janeiro do então Secretário de Estado das Finanças, foi determinado à Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP) a constituição de uma equipa de projeto, conforme previsto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;
h) Assim, através do Despacho n.º 4538/2023, de 5 de abril de 2023, do (então) coordenador da UTAP, foi designada a equipa de projeto para o estudo e preparação do lançamento de uma nova PPP para a construção do novo HCA;
i) A Equipa de Projeto submeteu, a 16 de dezembro de 2025, à consideração do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças e do Secretário de Estado da Gestão da Saúde, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, o relatório fundamentado (Relatório Final) relativo ao estudo e lançamento do projeto relativo ao HCA, no qual se procede à identificação de um conjunto de pressupostos que demonstram tanto a racionalidade económica do modelo de parceria, como os benefícios desta para o setor público, sobretudo relativamente a formas alternativas de alcançar os mesmos fins, incluindo, entre o mais, o cálculo do custo público comparável, o estudo dos impactes orçamentais previsíveis, uma apreciação do custo-benefício, bem como outros aspetos fundamentais e vantagens do projeto para o setor público, propondo, a final, a aprovação do lançamento da parceria público-privada e o respetivo procedimento de concurso público com publicidade internacional, para a sua contratação, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos;
j) O referido Relatório Final inclui, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, além do mais, a análise das opções que determinaram a configuração do projeto, a descrição do projeto e do seu modo de financiamento, a demonstração do seu interesse público, a justificação da opção pelo modelo de parceria, a análise da conformidade do projeto de parceria com os pressupostos de lançamento previstos no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 111/2012 e as minutas de programa do procedimento e de caderno de encargos a adotar para a contratação da parceria;
k) Os resultados obtidos com a análise económico-financeira desenvolvida permitem concluir que os benefícios globais do Projeto do HCA, tanto para a população como para o Serviço Nacional de Saúde, superam os custos com o seu desenvolvimento, tendo um potencial muito significativo para o Estado Português;
l) A escolha e a definição do modelo de parceria resultaram de uma avaliação detalhada, considerando os modelos de contratação disponíveis ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente os modelos de empreitada tradicional e de concessão em modelo de PPP, tendo subjacentes os critérios que visam assegurar um desenvolvimento eficaz e eficiente do projeto, com elevado nível de qualidade e, simultaneamente, comportável num quadro de boa gestão de finanças públicas;
m) Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, a competência para aprovação do lançamento da parceria e das respetivas condições cabe aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do projeto em causa, devendo constar da mesma, ou dos seus anexos, os elementos referidos no n.º 4 daquele mesmo artigo, incluindo a composição do júri do procedimento;
n) No respeitante à composição do júri, nos termos e para os efeitos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua atual redação, os membros do júri foram indicados pelo membro do Governo responsável pelo projeto e pela coordenadora da UTAP;
Assim, no exercício das competências delegadas na alínea cc) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-C/2025 do Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de julho, e na alínea e) do n.º 2 do Despacho n.º 9576/2025 da Ministra da Saúde, de 12 de agosto, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º, no n.º 1 do artigo 15.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e no artigo 17.º, todos do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, nos artigos 37.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determina-se:
1 - Aprovar o lançamento da parceria público-privada para a conceção, o projeto, a construção, o financiamento, a conservação, a manutenção e a exploração do Hospital Central do Algarve, com os fundamentos vertidos no Relatório Final submetido pela Equipa de Projeto nomeada através do Despacho n.º 4538/2023, de 14 de abril do (então) coordenador da UTAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril, reconfigurada pelo Despacho n.º 8699/2024, de 2 de agosto do (então) coordenador da UTAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 2 de agosto e pelo Despacho n.º 12073/2025, de 29 de setembro da coordenadora da UTAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de outubro, incluindo a correspondente proposta de decisão e os respetivos anexos, designadamente o programa do procedimento e o caderno de encargos, relatório esse para o qual se remete e que se dá aqui por integralmente reproduzido, em especial no que diz respeito aos elementos a que se refere o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, sob condição de demonstração da comportabilidade orçamental na resolução do Conselho de Ministros que autorize a respetiva despesa;
2 - Sujeito à prévia autorização da correspondente despesa, nos termos legalmente exigidos, aprovar o lançamento do procedimento de concurso público tendente à celebração do contrato de gestão, em regime de parceria público-privada, da conceção, do projeto, da construção, do financiamento, da conservação, da manutenção e da exploração do Hospital Central do Algarve, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia;
3 - Aprovar a seguinte composição do júri do procedimento:
a) Como membros efetivos:
i) Inês Rodrigues Esteves Teixeira da Silva Marques, membro da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos e que assumirá as funções de presidente do júri;
ii) Tiago Botelho, presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.
iii) Francisco Leonardo Ramos, membro da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;
iv) Hong Cheng Leong, membro da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;
v) Sofia Coutinho, membro da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
b) Como membros suplentes:
i) Luís Miguel da Silva Brandão, membro da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;
ii) Nuno Caldeira, membro da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
4 - Constituir a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., como representante do Estado Português e delegar no conselho diretivo da referida entidade, todas as competências que, no âmbito do procedimento referido no n.º 3, sejam atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos e pelo presente Programa de Procedimento ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção das competências que, nos termos da lei, não são suscetíveis de serem delegadas, bem assim como todas as competências para a prática de todos os demais atos e formalidades necessários ao lançamento e à conclusão do procedimento a que se refere o n.º 3.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
7 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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