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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8217/2004 (2.ª série). - Considerando que, nos termos do Decreto-Lei n.º 90/2001, de 23 de Março, cabe à Direcção-Geral da Administração Extrajudicial o desenvolvimento e a promoção dos mecanismos que assegurem os direitos de informação jurídica, bem como dos meios alternativos de resolução de litígios, designadamente mediação, conciliação e arbitragem, ou dos julgados de paz, enquanto pilares essenciais de um sistema de justiça mais célere e próximo dos cidadãos;
Considerando que incumbe à Direcção-Geral da Administração Extrajudicial dar o adequado suporte ao desenvolvimento dos objectivos em causa, em parceria com os organismos representativos dos operadores jurídicos e judiciários, autarquias, associações e cidadãos em geral:
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 90/2001, de 23 de Março, do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 1 do despacho n.º 2227/2003, de 24 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2003, delego no director-geral da Administração Extrajudicial, licenciado Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo d'Avila, as seguintes competências, no âmbito da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas do respectivo serviço;
b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
c) Autorizar a prestação de trabalho nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Nomear os representantes do Ministério da Justiça para os conselhos técnico-científicos dos centros de arbitragem institucionalizados;
e) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no artigo 85.º, e determinar a suspensão preventiva estabelecida no artigo 54.º, ambos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, dando-me conhecimento posterior de tais decisões, e autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º, todos do referido Estatuto;
f) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição;
g) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados;
h) Conceder a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Maio, e do Despacho Normativo n.º 18/2001, de 19 de Abril;
i) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direcção-Geral ou que, tendo encargos, sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
j) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros, ocasionados em acidentes de viação, em que sejam intervenientes veículos afectos à Direcção-Geral.
2 - Autorizo o delegado a subdelegar as competências referidas nas alíneas a), g) e j) do número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de Janeiro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo referido dirigente no âmbito das competências abrangidas por esta delegação.
22 de Março de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos.
