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Ato Original
Despacho n.º 8221/2023
Subdelegação de competência no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1
1 - No uso da autorização que me é conferida nos termos do Despacho n.º 11910/2022, de 29 de agosto de 2022, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2022, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, Coronel de Infantaria Pedro Miguel de Andrade Barreiro, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 15.000,00(euro) (quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, desde 8 de agosto de 2022 e até à publicação deste despacho.
11 de outubro de 2022. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, Manuel Paulo da Costa Santos, Brigadeiro-General.
316709453
