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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8222/2000 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 110.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, que prevê a concessão aos docentes do estatuto de equiparado a bolseiro, proporcionando-lhes um período contínuo de aprofundamento dos seus conhecimentos em áreas científicas ou pedagógicas ligadas à sua actividade e de reflexão distanciada da sua prática quotidiana, de molde a contribuir para o enriquecimento futuro do seu desempenho profissional na escola;
Tendo presente o disposto no artigo 2.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro, anexo ao Despacho Normativo n.º 23/98, de 1 de Abril;
Foram ouvidas as organizações sindicais representativas do pessoal docente:
Determino:
1 - O número de vagas para a concessão de equiparação a bolseiro no ano escolar de 2000-2001 é de 250, distribuídas do seguinte modo:
Educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico - 60;
Professores do 2.º ciclo do ensino básico - 40;
Professores do 3.º ciclo dos ensinos básico e secundário - 150.
2 - A Direcção-Geral da Administração Educativa, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e do n.º 15 do Regulamento de Equiparação a Bolseiro, anexo ao Despacho Normativo n.º 23/98, de 1 de Abril, mandará publicar no Diário da República o nome dos candidatos aos quais foi concedida a equiparação a bolseiro.
28 de Março de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Ernesto Santos Silva.
