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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8222/2004 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de produção integrada na cultura da vinha a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada na cultura da vinha pelo despacho n.º 22 993/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 13 de Novembro de 2001, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
Cooperativa Agrícola do Concelho de Paredes, C. R. L., cooperativa com sede na Rua do Infante D. Henrique, n.º 94, freguesia de Castelões, Cepeda, concelho de Paredes, distrito do Porto, e com o número de identificação de pessoa colectiva 501206671.
2 de Abril de 2004. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.
