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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8231/2023
Altera a autorização de utilização do sistema de videovigilância no município de Portimão
A utilização do sistema de videovigilância no município de Portimão, foi autorizada pelo Despacho n.º 8192/2020, de 18 de agosto, contemplando a instalação de 61 câmaras. O referido sistema de videovigilância entrou em funcionamento 01 de novembro de 2022 com 37 câmaras instaladas, que asseguram, que características do equipamento, a cobertura dos 24 locais previamente identificados no memorando da PSP anexo ao ofício n.º 193/GDN/2020.
Através do memorando anexo ao Ofício n.º 172/GDN/2023, veio o diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, requerer, nos termos da lei, o alargamento do referido sistema de videovigilância a 5 novos locais. Nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, a Comissão Nacional de Proteção de Dados emitiu, em 25 de julho de 2023, o parecer n.º 2023/44.
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, aprovo a alteração do sistema de videovigilância instalado no município de Portimão, o qual passa a abranger 5 novos locais, integrando um total de 42 câmaras de videovigilância em 29 locais do município de Portimão.
4 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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