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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8240/2004 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Cinfães deliberou, em 10 de Fevereiro de 2003, proceder à revisão do Plano Director Municipal de Cinfães, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 240, de 17 de Outubro de 1994.
Considerando o teor do relatório de avaliação da execução daquele instrumento de planeamento territorial, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade da respectiva revisão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal de Cinfães, foi realizada, em 11 de Junho de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido diploma regulamentar;
Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Cinfães e as designações efectuadas pelos membros do Governo, nos termos do n.º 16.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através do despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Cinfães, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
Câmara Municipal de Cinfães;
Instituto da Conservação da Natureza;
Instituto das Estradas de Portugal;
Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;
Direcção-Geral das Florestas;
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Direcção Regional de Educação do Norte;
Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
Direcção Regional de Economia do Norte;
Direcção-Geral do Turismo;
Rede Eléctrica Nacional;
Instituto Geológico e Mineiro;
Instituto Nacional da Água;
RESIDOURO;
Águas do Douro e Paiva;
Câmara Municipal de Arouca;
Câmara Municipal de Baião;
Câmara Municipal de Castro Daire;
Câmara Municipal de Castelo de Paiva;
Câmara Municipal de Marco de Canaveses;
Câmara Municipal de Resende;
Associação Nacional de Criadores da Raça Arouquesa;
Cooperativa dos Olivicultores de Cinfães;
Santa Casa da Misericórdia de Cinfães;
Associação dos Jovens de Desamparados, Oliveira do Douro;
Associação Recreativa de Nespereira;
Rancho Folclórico da Casa do Povo de Souselo;
Associação de Defesa do Vale de Bestança.
7 de Abril de 2004. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
