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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8246/2002 (2.ª série). - O grupo de trabalho criado pelo despacho n.º 1049-A/2002, de 15 de Janeiro, para realizar o estudo e análise dos contributos dos subsectores do sector público administrativo para a sustentabilidade orçamental da Administração Pública, bem como para apresentar um anteprojecto de regime público de estabilidade orçamental definidor dos mecanismos de coordenação, de solidariedade e responsabilização efectiva entre subsectores, apresentou o "Relatório sobre as medidas para uma política sustentável de estabilidade e controlo de despesa pública", que analisei com muito apreço pela sua grande qualidade e pela pertinência das considerações dele constantes.
O grupo de trabalho foi presidido pelo Prof. Doutor António Luciano de Sousa Franco, sendo este coadjuvado pelos Drs. Carlos Baptista Lobo, Maria Helena Pereira e Isabel Marques da Silva, tendo apresentado um relatório de grande qualidade, que constitui elemento essencial para o futuro da reflexão sobre a sustentabilidade das finanças públicas.
O mandato da Comissão reportou-se às exigências inerentes à convergência real da economia portuguesa com os restantes Estados-Membros da União Europeia, à modernização da Administração Pública, à consolidação, a médio prazo, das finanças públicas portuguesas - que dependem da capacidade de garantir uma correcta afectação de recursos, solidariedade e co-responsabilidade entre sectores, num contexto de efectiva equidade e coesão.
A nova lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constitui um marco significativo no sentido de consagrar com clareza princípios e regras a aplicar ao Orçamento do Estado - com a salvaguarda da independência orçamental das Regiões Autónomas e das autarquias locais. Torna-se porém, indispensável a consagração de princípios e procedimentos atinentes à vinculação dos diferentes subsectores da Administração Pública às estimativas de execução orçamental que constam do relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado e que consta das actualizações anuais do Programa de Estabilidade e Crescimento no âmbito da União Europeia.
Deve, assim, cumprindo-se as determinações constitucionais e legais quanto às autonomias que devem manter-se e reforçar-se, garantir-se uma co-responsabilidade efectiva pela execução orçamental, com consagração de um princípio que preveja consequências adequadas e proporcionais em relação ao incumprimento de regras de disciplina financeira, de controlo e de racionalização da despesa pública.
Neste sentido, o relatório faz uma análise muito correcta e exaustiva da evolução recente das políticas de estabilidade financeira, com particular incidência para os agregados globais e para as relações entre os vários sectores do sector público administrativo (SPA).
Nestes termos, propõem-se medidas visando dar resposta ao problema essencial da política de estabilidade: a imputação aos diferentes subsectores do SPA das responsabilidades pela execução dos objectivos e desvios de previsão e, bem assim, assegurar a discussão e consideração relativamente a elas dos diferentes agentes económicos, agregados e subsectores no contexto e em complementaridade com o Orçamento do Estado.
No entanto, a consolidação das finanças públicas tem uma implicação evidente de médio prazo, pelo que se deve prever não apenas a plurianualidade nas perspectivas política e legislativa mas também a articulação efectiva entre o Orçamento do Estado e os restantes instrumentos de programação financeira, quer nacionais quer comunitários.
De facto, apenas existe equilíbrio duradouro na medida em que os diferentes subsectores não projectem os seus défices para o Orçamento do Estado ou para a situação global do SPA, desresponsabilizando-se do esforço de activo, visando contrariar o desperdício e promover a coesão.
Salienta-se ainda o facto de o relatório em causa tocar também nos aspectos horizontais da política de despesa - os quais não permitem, porém, esquecer que a contenção dos encargos públicos e a sua racionalidade dependem muito das políticas sectoriais e do assumir claro, por todos, de um compromisso de eficiência e de economicidade.
No âmbito da união económica e monetária, cabe aos diferentes Estados a utilização dos instrumentos orçamentais e de finanças públicas para o prosseguimento dos objectivos de convergência real das economias e de competitividade. Nesse sentido, a política de estabilidade não pode ser vista numa lógica restritiva ou esquecendo o desenvolvimento económico e social. A eliminação do défice não é um fim em si mesma, mas antes um instrumento de coesão e de eficiência, de competitividade e de justiça. O investimento público e as despesas sociais não devem, por isso, ser sacrificados em nome de cortes cegos ou de medidas que esqueçam a evolução do capital social e as relações complexas entre a economia e a sociedade. Deste modo, a consolidação das finanças públicas faz-se agindo sobre a receita e sobre a despesa pública - modernizando a administração tributária, motivando e tornando mais eficaz a máquina fiscal, credibilizando a relação com os contribuintes, o que é mais importante do que mudar amiúde o sistema fiscal. O controlo da despesa é, assim, um dos factores a ter em consideração - sempre sem nunca perder de vista que uma política de estabilidade não pode esquecer os valores da solidariedade e do desenvolvimento.
O peso da despesa pública no produto interno deve, ainda nesta perspectiva, reduzir-se a partir de um maior respeito da eficiência e de competitividade. No entanto, a redução da despesa resultará sobretudo de opções políticas e não apenas de instrumentos jurídicos ou administrativos. Este empenhamento político revela-se indispensável, reclamando a criação de sistemas de disciplina em que as decisões fundamentadas e informadas sejam efectivamente cumpridas, em lugar do uso dos bloqueamentos e das inércias ou da criação de obstáculos de arrastamento ou de atraso nas decisões fundamentais. A transparência e o rigor são faces de uma mesma moeda, do mesmo modo que o uso de métodos de mera obstrução ou de corte cego são apenas factores de discricionariedade, de aumento de custo financeiro, de redução da utilidade social, quando não de fraude, de favor e de corrupção.
Nesta exacta perspectiva, importa garantir que a política orçamental nacional seja pautada pelos objectivos assumidos na ordem europeia, no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento e dos programas que lhe dão corpo, e pelos objectivos nacionais de desenvolvimento social e económico. Para tanto, importa criar instrumentos actuantes de racionalidade e responsabilização e de partilha de compromissos entre os diversos subsectores do sector público administrativo. Não se trata, pois, de impor ou de sancionar, muito menos de enfraquecer o património constitucional do poder local, da descentralização e de autonomia regional, mas sim de assumir de forma partilhada os compromissos nacionais e europeus, visando tornar credível e sólido o projecto da moeda única e garantir que a economia europeia seja, em breve, a mais competitiva e moderna, com base no conhecimento e na inovação. O presente relatório constitui um instrumento de trabalho e de reflexão da maior importância que deverá constituir elemento fundamental para as medidas que devem ser adoptadas.
Nestes termos:
1 - Submeto o presente relatório ao próximo Governo para os efeitos que este entender por convenientes e adequados.
2 - Dou conhecimento ao Presidente da Assembleia da República, ao Governador do Banco de Portugal e ao Presidente do Tribunal de Contas.
3 - Determino ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que promova a publicação do relatório nos "Cadernos de ciência e técnica fiscal".
22 de Março de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.