Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 8247/2006 (2.ª série). - No âmbito do sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, o conselho de coordenação da avaliação do Instituto do Desporto de Portugal, aprovou, em reunião de 24 de Março de 2006, o respectivo regulamento, elaborado nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, publicado em anexo ao presente despacho.
28 de Março de 2006. - O Presidente da Direcção, Luís Bettencourt Sardinha.
Regulamento do conselho de coordenação da avaliação do Instituto do Desporto de Portugal
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento define a composição, as competências e o funcionamento do conselho de coordenação da avaliação, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos funcionários, agentes, dirigentes de nível intermédio do Instituto do Desporto de Portugal e trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo certo por período superior a seis meses.
CAPÍTULO II
Competências, composição e funções
Artigo 3.º
Competências
O conselho é um órgão que funciona junto do presidente da direcção do Instituto do Desporto de Portugal e tem as seguintes competências:
a) Estabelecer directrizes para uma aplicação objectiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho;
b) Garantir a selectividade do sistema de avaliação, cabendo-lhe validar as avaliações finais iguais ou superiores a Muito bom;
c) Emitir parecer sobre as reclamações dos avaliados;
d) Proceder à avaliação do desempenho nos casos de ausência do superior hierárquico.
Artigo 4.º
Composição
1 - O conselho tem a seguinte composição:
a) Presidente da direcção, que preside;
b) Vice-presidentes da direcção;
c) Director do Complexo Desportivo do Jamor;
d) Director do Laboratório de Análises e Dopagem;
e) Dirigente responsável pela área dos recursos humanos;
f) Dirigentes de nível intermédio de 1.º e 2.º graus designados pelo presidente, sujeitos à regra da rotatividade.
2 - Anualmente, a nomeação dos membros do conselho, será efectuada através de despacho do presidente da direcção do Instituto do Desporto de Portugal.
Artigo 5.º
Funções do presidente
Ao presidente do conselho cabem as seguintes funções:
a) Representar o conselho;
b) Convocar, presidir e dirigir as reuniões do conselho;
c) Garantir o funcionamento do conselho de modo a assegurar a satisfação dos objectivos que lhe são cometidos, nos termos e para os efeitos do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio;
d) Promover o cumprimento das deliberações tomadas pelo órgão que preside.
Artigo 6.º
Funções do secretário
1 - O presidente nomeará anualmente secretário do conselho um dos membros do mesmo ou um funcionário da área dos recursos humanos.
2 - O secretário colabora com o presidente de forma a cumprir os objectivos cometidos ao conselho, cabendo-lhe, designadamente:
a) Secretariar as reuniões;
b) Organizar o expediente e arquivo do conselho;
c) Apoiar o presidente na preparação das ordens de trabalho;
d) Elaborar as respectivas actas.
CAPÍTULO III
Funcionamento
Artigo 7.º
Convocação das reuniões e ordem de trabalhos
1 - As reuniões são convocadas, com expressa indicação do dia, hora e local da sua realização, por ordem de serviço do presidente da direcção do Instituto, dirigida a cada um dos membros com a antecedência de uma semana.
2 - A ordem de trabalhos de cada reunião é remetida a todos os membros acompanhada pela documentação respectiva, juntamente com a convocatória.
Artigo 8.º
Reuniões
1 - O conselho reúne ordinariamente entre 21 e 31 de Janeiro de cada ano, para harmonização das avaliações do desempenho e validação das propostas de avaliação final correspondentes às percentagens máximas de mérito e excelência.
2 - O conselho reúne ainda extraordinariamente sempre que o presidente o convoque.
3 - A convocação do conselho nos termos do número anterior poderá fazer-se com a antecedência mínima de quarenta e oito horas e a convocatória será acompanhada da respectiva ordem de trabalhos.
4 - De cada reunião do conselho será lavrada uma acta.
Artigo 9.º
Votações e presença da maioria
1 - As deliberações do conselho são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros.
2 - Não é admitida a abstenção dos membros do conselho.
3 - Em caso de empate na votação, o presidente tem voto de qualidade.
4 - O conselho só pode deliberar na presença de mais de metade do número dos seus membros.
5 - Na falta de quórum previsto no número anterior, será pelo presidente designado outro dia para a reunião, com a mesma natureza da anteriormente prevista, sendo enviada nova convocatória.
Artigo 10.º
Pedido de elementos
O conselho poderá solicitar aos avaliadores e aos avaliados os elementos que julgar convenientes para o seu melhor esclarecimento.
Artigo 11.º
Validação das propostas de avaliação final
1 - Sempre que um membro do conselho, enquanto avaliador, propuser, nesta qualidade, a avaliação final, fica impedido de sobre ela se pronunciar no caso de a mesma ser sujeita a parecer e votação no âmbito do conselho.
2 - A avaliação das propostas de avaliação final, correspondentes às percentagens máximas de mérito e de excelência, implica a declaração formal, assinada por todos os membros do conselho presentes, do cumprimento daquelas percentagens.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 12.º
Omissões
Aos casos omissos no presente regulamento aplicar-se-ão as disposições legais em vigor, nomeadamente a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, o Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, e os Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal (publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio).
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.