Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8264/2003 (2.ª série). - Considerando os relevantes serviços prestados à causa do desporto nacional pelo Automóvel Clube de Portugal ao longo dos 100 anos da sua existência;
Considerando que não é fácil a sobrevivência de um clube que viveu a transição da monarquia para a 1.ª República, desta para o Estado Novo e deste para o actual Estado democrático;
Tendo em consideração que o prestígio alcançado por esta instituição na galeria dos clubes portugueses mereceu a titularidade de instituição pública em 21 de Março de 1931;
Considerando que o Automóvel Clube de Portugal possui um historial que documenta a vitalidade e o espírito organizativo dos seus dirigentes e associados;
Considerando que é membro fundador das principais organizações internacionais dos automobilistas, como a Federation Internationale de L'Automobile (FIA) e a Alliance Internationale de Tourisme (AIT);
Considerando que esta colectividade tem desenvolvido, também, uma acção notável de âmbito social e cívico na defesa dos interesses dos automobilistas e permanente colaboração com as entidades que superintendem a prevenção rodoviária;
Considerando que os títulos e galardões recebidos, nomeadamente a Comenda da Ordem de Cristo (1950) e o de membro honorário da Ordem do Infante D. Henrique (1958), a medalha de ouro de mérito desportivo (1959) e a medalha de ouro de mérito turístico (1979), simbolizam o apreço em que é tido o trabalho do Automóvel Clube de Portugal;
Considerando que este mérito deve ser apontado aos corpos sociais e seus associados, técnicos e pessoal do Clube, pela sua persistência, luta e dinamismo:
Determina-se que seja concedido ao Automóvel Clube de Portugal o colar de honra ao mérito desportivo, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 55/86, de 15 de Março.
1 de Abril de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.
