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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8272/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 325/96, de 2 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - A verba total disponível para atribuição de subsídios extraordinários para o 2.º período de 2000, cuja candidatura deverá ser entregue até 31 de Maio de 2000, é de 15 000 000$00.
2 - A verba total disponível será aplicada no apoio ao funcionamento das organizações federativas.
3 - O subsídio a atribuir será calculado com base na fórmula:
0,1xorçamento+s.m.n.xestudantes/20 000+s.m.n.xAA.EE/1,2
onde orçamento corresponde aos encargos de funcionamento devidamente orçamentados, s.m.n. corresponde ao salário mínimo nacional, AA.EE corresponde ao número de associações de estudantes que integram a organização federativa e estudantes corresponde ao número total de estudantes que, no ano lectivo de 1998-1999, as AA.EE representavam.
4 - a) As organizações federativas deverão indicar na sua candidatura o nome das associações federadas e o número de alunos por estas representado, bem como incluir cópia da publicação dos estatutos no Diário da República.
b) Apenas serão consideradas despesas de funcionamento.
c) Sem prejuízo da aplicação do disposto no n.º 3, não serão atribuídos subsídios de montante superior a 15% da verba total disponível.
d) Os valores resultantes da aplicação do disposto no n.º 3 e na alínea anterior serão majorados por forma a respeitar a verba total disponível.
5 - Caso não seja atingida a verba total disponível, a verba remanescente será adicionada ao montante disponível para o período de candidatura seguinte.
30 de Março de 2000. - O Secretário de Estado da Juventude, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
