Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8296/2006 (2.ª série). - Considerando que a linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional, e que alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização, de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos;
Considerando que, pelo despacho n.º 11 340/2003 (2.ª série), de 12 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 2003, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, considerados necessários para as obras da passagem superior ao quilómetro 273,633, no subtroço Quintans-Ovar;
Havendo agora necessidade de rever este projecto, verifica-se da necessidade da aquisição de novas parcelas:
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando ainda que a realização desta obra é de manifesto interesse público, para o que é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código de Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho n.º 16 347/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, determino o seguinte:
1 - A utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações adicionais dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes no desenho PI-140, e respectivos mapas de identificação e áreas, que se publicam em anexo.
2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
17 de Março de 2006. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Mapa de áreas
Linha do Norte
Troço 3.2 - Quintans-Ovar - Passagem superior ao quilómetro 273+633
Desenho PI-140
Distrito: Aveiro.
Concelho: Aveiro.
Freguesia: Esgueira.
Data: 3 de Fevereiro de 2006.
