Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 8331-A/2026
2.ª Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Figueira da Foz
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, torna-se pública a segunda alteração à Estrutura Orgânica do Município da Figueira da Foz, constante do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município da Figueira da Foz”, publicado no Diário da República, Suplemento, 2.ª série, n.º 245, de 22 de dezembro de 2025 e alterado pela 1.ª Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 11 de março de 2026.
A presente alteração é efetuada ao abrigo e para cumprimento do disposto no artigo 6.º do referido Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação vigente, conforme Anexo, aprovada em reunião de Câmara Municipal de 23 de junho de 2026 e na Assembleia Municipal de 27 de junho de 2026.
A presente alteração da Estrutura Orgânica entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
29-06-2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Santana Lopes.
ANEXO
2.ª Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Figueira da Foz
Nota justificativa
A Estrutura Orgânica dos Serviços do Município foi aprovada em Assembleia Municipal, realizada em 19 de dezembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 18 do mesmo mês e a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal, também em reunião de 18 de dezembro de 2025.
Com a sua implementação, verificou-se a necessidade de serem efetuadas adaptações à estrutura orgânica em vigor, nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro (na sua atual redação), nomeadamente:
A extinção do Serviço de Desporto;
A criação da Divisão de Desporto e Juventude;
A criação da Equipa Multidisciplinar de Investimento Externo e Parques Industriais;
A alteração da Divisão de Educação e Juventude, que se passa a designar Divisão de Educação;
A Divisão de Planeamento Territorial deixa de estar sob a alçada do Departamento de Obras, Planeamento e Gestão Urbana, passando a integrar o Departamento de Licenciamento Urbanístico e Sustentabilidade Ambiental, o qual se passa a designar Departamento de Urbanismo (DU), atendendo à natureza das suas competências e público-alvo.
Por maioria de razão, a Divisão de Ambiente, Energia e Sustentabilidade (DAES) passará a ficar sob alçada do Departamento de Obras, Planeamento e Gestão Urbana, o qual se passa a designar Departamento de Obras e Gestão Urbana (DOGU), pelos mesmos fundamentos, bem como pelo facto de ser uma divisão cujas competências estão interligadas com as demais divisões do departamento em referência.
No que concerne à criação da Divisão de Desporto e Juventude, considerando a dimensão e competências anteriormente cometidas do serviço correspondente, no decurso da estrutura atual, conclui-se que se justifica que passe a divisão, aglutinando também as competências no âmbito da juventude, anteriormente integradas na Divisão de Educação e Juventude, pela inerente afinidade funcional.
No que concerne à Equipa Multidisciplinar de Investimento Externo e Parques Industriais, a mesma é justificada pela necessidade de uma organização do parque industrial do Município da Figueira da Foz, face ao crescimento e ampliação do existente, o qual tem vindo a ser alvo de grande procura por parte de investidores externos, nacionais e estrangeiros, obrigando a um controle e acompanhamento, quer para a captação de Investimentos, quer para acompanhar os existentes.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, torna-se pública a segunda alteração à Estrutura Orgânica do Município da Figueira da Foz, constante do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município da Figueira da Foz”, publicado no Diário da República, 2.ª série, Suplemento, n.º 245, de 22 de dezembro de 2025, alterado pelo Despacho n.º 3173/2026, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 49, de 1 1 de março de 2026, nos seguintes termos:
1.º
São alterados os artigos 5.º, 25.º, 26.º, 30.º e 51.º do Regulamento da Estrutura Orgânica do Município da Figueira da Foz, nos seguintes termos:
Artigo 5.º
[...]
2.1.2 - Departamento de Urbanismo (DU);
2.1.3 - Departamento de Obras e Gestão Urbana (DOGU);
[...]
3.1 - Vinte e cinco unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste regulamento:
[...]
3.1.16 - Divisão de Educação (DE);
[...]
3.1.25 - Divisão de Desporto e Juventude (DDJ).
4 - Catorze unidades orgânicas dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste mesmo regulamento:
[...]
4.13 - Revogado.
[...]
1 1.3 - Uma Equipa Multidisciplinar de Investimento Externo e Parques Industriais (EMIEPI).
[...]
Artigo 25.º
Departamento de Urbanismo
1 - Compete, em geral, ao Departamento de Urbanismo desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação.
2 - O Departamento do Urbanismo integra a Divisão de Licenciamento Urbanístico e a Divisão de Planeamento Territorial,
3 - O Departamento de Urbanismo depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual, compete ainda:
[...]
u) Revogado;
v) Revogado;
w) Coordenar e assegurar o planeamento urbano integrado do Município, nomeadamente no âmbito da elaboração dos instrumentos de gestão territorial, em articulação e com o contributo dos demais serviços;
x) Assegurar a elaboração, atualização e revisão dos instrumentos de planeamento e gestão territorial e unidades de execução, necessários ao desenvolvimento urbanístico do concelho;
y) Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor em matéria de planeamento urbano;
z) Colaborar na monitorização urbana, através do acompanhamento da execução dos instrumentos de gestão territorial e elaboração de propostas de medidas de atualização ou correção de desvios;
aa) Assegurar a elaboração de projetos e estudos urbanos;
bb) Assegurar a gestão de contratos de urbanização.
Artigo 26.º
Divisão de Licenciamento Urbanístico
A Divisão de Licenciamento Urbanístico depende diretamente do Departamento de Urbanismo e integra o Serviço de Reabilitação Urbana, competindo-lhe desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
[...]
Artigo 30.º
Departamento de Obras e Gestão Urbana
1 - Compete em geral ao Departamento Obras e Gestão Urbana desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação.
2 - O Departamento Obras e Gestão Urbana integra a Divisão de Empreitadas, a Divisão de Higiene Urbana e Espaços Verdes, a Divisão de Projetos Municipais, a Divisão de Apoio às Freguesias, Logística e Administração Direta, a Divisão de Mobilidade e Transportes e a Divisão de Ambiente, Energia e Sustentabilidade.
3 - O Departamento de Obras e Gestão Urbana depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual, compete ainda:
a) Revogado;
b) Revogado;
c) Revogado;
d) Revogado;
e) Revogado;
f) Revogado;
[...]
mm) Acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes;
nn) Atuar no âmbito da educação ambiental, promovendo campanhas de sensibilização dirigidas à população, em geral, e às Escolas e Bairros Sociais, em particular, orientando a sua atuação pelos parâmetros do desenvolvimento sustentável.
Artigo 51.º
Divisão de Educação
A Divisão de Educação depende diretamente do Departamento de Assuntos Sociais, competindo-lhe desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
[...]
j) Revogado;
k) Revogado.
2.º
São revogados os artigos 27.º, 35.º, e 52.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
3.º
São aditados ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Figueira da Foz os artigos 27.º-A, 36.º-A, 52.º-A e 64.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 27.º-A
Divisão de Planeamento Territorial
A Divisão de Planeamento Territorial depende diretamente do Departamento de Urbanismo, competindo-lhe desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
a) Promover o planeamento integrado do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal de forma concertada com os restantes serviços;
b) Elaborar os instrumentos de gestão territorial, assegurando o seu alinhamento com a política urbanística do Município, bem como as respetivas correções e retificações, alterações e revisões;
c) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial e operacionalizar instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;
d) Definir e gerir os contratos para planeamento, no âmbito do RJIGT;
e) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;
f) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos interessados;
g) Mobilizar e concertar os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução dos instrumentos de gestão territorial;
h) Contribuir para a delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana e para a elaboração das respetivas operações de reabilitação urbana;
i) Contribuir para a elaboração da Estratégia Local de Habitação e respetiva Carta Municipal de Habitação;
j) Garantir a execução de estudos de avaliação ambiental estratégica;
k) Acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes:
ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;
l) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos instrumentos de gestão territorial;
m) Elaborar estudos prévios, pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas competências.
n) Operacionalizar e Coordenar o BUPI - Balcão Único do Prédio.
Artigo 36.º-A
Divisão de Ambiente, Energia e Sustentabilidade
A Divisão de Ambiente, Energia e Sustentabilidade depende diretamente do Departamento de Obras e Gestão Urbana, competindo-lhe desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
a) Assegurar a gestão e a monitorização da qualidade do ar, água, solos, e recursos geológicos;
b) Promover atividades e operações de vigilância e proteção ambiental, visando a prevenção e redução de ocorrências e infrações ambientais;
c) Realizar ações conjuntas e articuladas com entidades fiscalizadoras, com jurisdição na área territorial do concelho da Figueira da Foz;
d) Participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental, nomeadamente um Plano Municipal de Ambiente e Sustentabilidade e um Plano Municipal ou Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos;
e) Garantir os procedimentos necessários para a monitorização do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas e apresentação de propostas para a operacionalização das ações por executar;
f) Colaborar com outras entidades, designadamente organismos da administração central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do ambiente, em geral;
g) Promover o cumprimento da legislação em vigor relativa à poluição sonora, designadamente propondo e executando ações de caracterização, monitorização e medição do ruído, promovendo a análise técnica dos pedidos de licença especial de ruído e procedendo à gestão ativa dos mapas de ruído do concelho;
h) Apoiar o Licenciamento respeitante à exploração de pedreiras no âmbito da competência municipal e emitir pareceres técnicos sobre a extração de inertes;
i) Promover e acompanhar ações de reabilitação da rede hidrográfica do Concelho;
j) Propor e realizar ações de melhoria, valorização, gestão de recursos, proteção e requalificação da zona costeira e da rede hidrográfica visando a prevenção de riscos;
k) Acompanhar e articular a gestão dos recursos hídricos com as entidades e autoridades com responsabilidades no setor;
I) Gerir os processos de qualidade das praias, tais como Bandeira Azul, acessibilidade para todos, ou outros que venham a ser implementados;
m) Propor medidas de melhoria das praias municipais e elaborar e submeter as respetivas candidaturas que permitam alcançar ou manter galardões nas zonas balneares, como a Praia Saudável, entre outros;
n) Emitir parecer sobre a construção ou a localização de instalações destinadas a deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com outras unidades orgânicas materialmente competentes;
o) Assegurar o saneamento de deposições ilegais de resíduos, em espaço público, assegurando destino final adequado;
p) Realizar inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliar e monitorizar as condições de qualidade do ambiente e da qualidade de vida;
q) Promover projetos em parceria com outras entidades, com vista à prossecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável;
r) Promover políticas de sustentabilidade;
s) Promover e incentivar o desenvolvimento municipal e privado de tecnologias, sistemas e atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;
t) Instruir e informar os processos de benefícios fiscais para as associações ambientais do Concelho;
u) Proceder às vistorias inerentes aos procedimentos relacionados com a unidade orgânica e participar ou integrar comissões de vistoria;
v) Promover ações de educação, formação e sensibilização para os cidadãos, fomentando e salvaguardando o desenvolvimento sustentável e sustentado na área ambiental;
w) Assegurar os procedimentos necessários com vista à criação e aprovação de uma Estratégia Municipal de Educação Ambiental;
x) Promover e desenvolver programas e ações, de forma pedagógica, bem como o potencial participativo da comunidade escolar de modo a fomentar a consciência ecológica de professores e alunos, para os problemas ambientais;
y) Programar, organizar e dinamizar ações e atividades de divulgação, valorização e proteção do património natural versus biodiversidade, assim como salvaguarda do Património Histórico Natural do Concelho;
z) Propor ações para a proteção, valorização e divulgação da biodiversidade e do património natural;”
aa) Promover projetos em parceria com ONG, ONGAS e ONGDS, bem como outros parceiros em vista à prossecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável;
bb) Promover e gerir a informação resultante das monitorizações ambientais e disponibilizá-la a todos os cidadãos interessados;
cc) Colaborar com outras Unidades Orgânicas, na elaboração de candidaturas que permitam alcançar ou manter galardões tais como: Praia Acessível, Praia + Acessível e Praia Saudável entre outras;
dd) Promover a implementação da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas (EMAAC), assim como a sua revisão e atualização;
ee) Desenvolver e implementar o Plano de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (PAAAC);
ff) Acompanhar a realização de estudos e projetos relacionados com a temática das alterações climáticas;
gg) Elaborar estudos sobre a gestão energética, designadamente, sobre a utilização sustentável de energia de equipamentos municipais e outros edifícios, sob gestão municipal ou com intervenção municipal;
hh) Assegurar a gestão sustentável e garantir o desenvolvimento de novas soluções tecnológicas;
ii) Gerir a relação com os agentes internos e externos em matéria de inovação tecnológica e da sustentabilidade energética;
jj) Analisar a necessidade e desenvolver as soluções necessárias à permanente adequação das instalações técnicas aos requisitos de funcionamento dos serviços;
kk) Assegurar a realização de projetos de sustentabilidade e produção de energia através da utilização de recursos e fontes energéticas renováveis;
II) Coordenar a gestão do funcionamento da rede de iluminação pública do Município e dos edifícios e equipamentos municipais;
mm) Promover as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais, exceto nos casos em que esta decorra de eventos ou ocasiões específicas;
nn) Promover a elaboração de estudos sobre gestão energética, designadamente no que respeita à utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública e de todos os edifícios municipais;
oo) Promover uma correta política de consumos de eletricidade, transporte e distribuição de energia elétrica;
pp) Assegurar a gestão dos contratos de eletricidade, necessários para o normal funcionamento dos equipamentos municipais (Edifícios Municipais, Escolas, Iluminação Pública), bem como dos contratos eventuais, e preparar os elementos necessários para a realização dos respetivos procedimentos pré contratuais, nos termos do Código dos Contratos Públicos, designadamente, informação técnica a propor a abertura do procedimento e respetivas condições, elaboração de pedidos na aplicação OAD, em conformidade com a legislação em vigor;
qq) Elaborar a informação com a fundamentação da necessidade de contratar, valor da despesa estimada, pedidos OAD, caderno de encargo e anexos, necessários ao lançamento dos procedimentos prévios de contratação pública.
Artigo 52.º -A
Divisão de Desporto e Juventude
A Divisão de Desporto e Juventude depende do Departamento de Assuntos Sociais, Educação e Desporto, competindo-lhe, designadamente:
a) Promover o planeamento desportivo do Município, em parceria com as várias entidades locais, regionais e nacionais;
b) Promover e apoiar programas, projetos e ações que tenham como objetivo a prática do desporto, em parceria com outras entidades, garantindo desta forma uma resposta efetiva e adequada às necessidades diagnosticadas;
c) Promover o relacionamento interinstitucional a nível desportivo, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso à população, incentivando a adoção de estilos de vida saudáveis;
d) Promover e apoiar programas, ações e atividades que visem a rentabilização dos recursos naturais locais na prática desportiva e de lazer;
e) Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Desportiva Municipal;
f) Assegurar a gestão, a manutenção e a beneficiação dos equipamentos desportivos municipais, nomeadamente, das piscinas, dos pavilhões desportivos Municipais e equipamentos integrados em estabelecimentos de ensino;
g) Representar o Município no Conselho Municipal do Desporto e presidir aos seus trabalhos;
h) Gerir os processos de candidatura das coletividades desportivas a apoios municipais financeiros e não financeiros, bem como manter atualizado o registo das mesmas;
i) Instruir e informar os processos de benefícios fiscais para as associações desportivas do concelho;
j) Promover a política municipal de juventude do Município;
k) Gerir o espaço Jovem, nomeadamente Loja Ponto Já.
64.º-B
Equipa Multidisciplinar de Investimento Externo e Parques Industriais
A Equipa Multidisciplinar de Investimento Externo e Parques Industriais (EMIEPI) terá um chefe de equipa, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, em articulação com os serviços municipais competentes, designadamente:
a) Identificar e promover oportunidades de investimento no concelho, alinhadas com os instrumentos de planeamento estratégico municipal;
b) Desenvolver e implementar estratégias de atração de investimento nacional e internacional;
c) Estabelecer contactos e parcerias com entidades públicas, privadas e agências de promoção económica;
d) Participar em redes, feiras e eventos de promoção territorial e económica;
e) Elaborar dossiers de investimento e materiais de promoção económica do município;
f) Assegurar o “ponto único de contacto” para investidores (balcão do investidor);
g) Apoiar os investidores em todas as fases do processo de instalação (pré-investimento, instalação e pós-investimento);
h) Prestar informação sobre incentivos, financiamento, licenciamento e enquadramento legal aplicável;
i) Promover a manutenção e melhoria das infraestruturas e serviços de apoio às empresas;
j) Acompanhar modelos de gestão eficiente e sustentável das zonas industriais.
k) Promover ações de networking, inovação e cooperação entre empresas;
l) Incentivar a fixação de empresas e a criação de emprego qualificado;
m) Apoiar iniciativas de empreendedorismo e incubação empresarial;
n) Colaborar com instituições de ensino, centros de investigação e associações empresariais;
o) Desenvolver programas de apoio à internacionalização das empresas locais;
p) Acompanhar processos de licenciamento industrial e urbanístico, em articulação com os serviços municipais competentes;
q) Planear, coordenar e monitorizar a gestão dos parques industriais municipais;
r) Propor a criação, expansão ou requalificação de áreas de acolhimento empresarial;
s) Elaborar e propor planos de gestão e regulamentos de utilização dos parques industriais;
t) Definir critérios de afetação, alienação ou cedência de lotes, assegurando transparência e eficiência;
u) Promover a compatibilização com os instrumentos de gestão territorial em vigor,
v) Assegurar a gestão corrente dos parques industriais, incluindo controlo de ocupação, contratos e utilização dos espaços;
w) Monitorizar o cumprimento das condições de utilização por parte das empresas instaladas;
x) Gerir processos de Instalação, expansão, relocalização ou cessação de atividade nas áreas empresariais;
z) Garantir a atualização permanente do cadastro dos lotes e infraestruturas.
4.º
Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas e procedimentos concursais em curso
Por razões de operacionalidade dos serviços e racionalização de meios e custos, ao Departamento de Assuntos Sociais, Educação e Desporto, ao Departamento de Obras, Planeamento e Gestão Urbana, à Divisão de Educação e Juventude e à Divisão de Ambiente, Energia e Sustentabilidade, constantes do anterior regulamento de estrutura orgânica, sucedem, respetivamente, o Departamento de Assuntos Sociais, Educação e Desporto, o Departamento de Obras e Gestão Urbana, a Divisão de Educação e a Divisão de Ambiente, Energia e Sustentabilidade, mantendo-se em vigor as comissões de serviço dos respetivos titulares, nos casos em que as unidades orgânicas já tenham sido providas, bem como os procedimentos concursais que se encontrem em curso para o respetivo recrutamento.
5.º
Entrada em vigor
A presente alteração da Estrutura Orgânica entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
![]() |
320017666
