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Ato Original
Despacho n.º 8342-A/2023
Considerando a nomeação, em comissão de serviço, para o cargo de Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), do inspetor coordenador superior licenciado Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva, pelo Despacho n.º 4077-A/2022, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril de 2022;
Considerando que, à data do referido despacho de nomeação, a data da produção de efeitos da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 89/2021, de 16 de dezembro, se encontrava prevista para 12 de maio de 2022;
Considerando que a data da produção de efeitos da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, foi posteriormente alterada, nos termos da Lei n.º 11/2022, de 6 de maio, a fim de produzir efeitos na data da entrada em vigor do diploma que cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, que cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., entra em vigor a 29 de outubro de 2023;
Considerando o pedido de cessação da comissão de serviço apresentado pelo Diretor Nacional do SEF, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º-A da Lei Orgânica do SEF, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, na sua atual redação;
Considerando, não obstante, os compromissos assumidos pelo Diretor Nacional do SEF junto da tutela no sentido de assegurar a Direção Nacional do SEF no período da Jornada Mundial da Juventude Lisboa 2023, garantindo a estabilidade no comando do serviço de segurança com competência legal para o controlo de cidadãos nas fronteiras, entretanto repostas, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2023, de 14 de julho, e o acompanhamento da situação dos cidadãos estrangeiros em território nacional;
Nos termos e para os efeitos do disposto n.º 5 do artigo 65.º-A da Lei Orgânica do SEF, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, na sua atual redação:
1 - É deferido o pedido de cessação da comissão de serviço apresentado pelo diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, inspetor coordenador superior licenciado Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva;
2 - A cessação da comissão de serviço produz efeitos a partir de 16 de agosto de 2023.
14 de agosto de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
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