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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8362/2006 (2.ª série). - Considerando que ocorreu a cessação da comissão de serviço do subdirector-geral de Viação, engenheiro Carlos Manuel Serra Mosqueira, em 31 de Dezembro de 2005;
Considerando que, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, o exercício de funções em regime de gestão não poderá exceder o prazo de 90 dias;
Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 27.º do supracitado diploma, em caso de vacatura do lugar, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição;
Considerando que a Direcção-Geral de Viação vai ser alvo de uma reestruturação profunda, no âmbito do PRACE, o que consequentemente determina que eventuais situações de substituição possam subsistir por mais de 60 dias:
Determino, tendo em consideração o disposto no n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto:
1 - A manutenção da comissão de serviço supra-referida, em regime de substituição.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Março de 2006.
30 de Março de 2006. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões.