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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8364/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 99/95, de 19 de Maio, estipula no artigo 1.º, n.º 1, alínea b), que o pessoal civil afecto à Comissão de Manutenção de Infra-Estruturas OTAN da Armada (CEMINA), à Comissão Executiva de Assistência às Infra-Estruturas Radiotelegráficas OTAN (CEAIRN), ao Depósito de Munições OTAN de Lisboa, ao Depósito POL OTAN de Lisboa e ao Depósito POL OTAN de Ponta Delgada transita para o quadro de pessoal civil da Marinha.
Assim, por proposta do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, e ao abrigo do preceituado no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 99/95, de 19 de Maio, determino o seguinte:
O pessoal civil constante da listagem nominativa anexa, afecto à Comissão de Manutenção de Infra-Estruturas OTAN da Armada (CEMINA), à Comissão Executiva de Assistência às Infra-Estruturas Radiotelegráficas OTAN (CEAIRN), ao Depósito de Munições OTAN de Lisboa, ao Depósito POL OTAN de Lisboa e ao Depósito POL OTAN de Ponta Delgada transita para os lugares vagos do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovados, para o efeito, pela Portaria n.º 747/99, de 27 de Agosto.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, nos termos do preceituado no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de Abril de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.
Lista do pessoal que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 99/95, de 19 de Maio, transita para o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM) em vagas criadas pela Portaria n.º 747/99, de 27 de Agosto
