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Ato Original
Despacho n.º 8375/2018
Torna-se público o Despacho do Vogal do Conselho Diretivo n.º 2/2017, de 22 de março:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, e da delegação de competências que me foi conferida pelo Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergencial Médica,
I. P. (INEM, I. P.), inserta na Deliberação n.º 22 14 de março de 2017, subdelego competências para aplicação no âmbito restrito das respetivas delegações regionais, unidades orgânicas designadas por departamentos e gabinetes, do INEM, I. P., nos seguintes termos:
1 - Nos Diretores de Departamento e Coordenadores de Gabinetes:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos trabalhadores, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) do INEM, I. P.;
c) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da delegação, do Departamento e Gabinete, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos ao INEM, I. P., as informações necessárias.
2 - Na Diretora do Departamento de Gestão Financeira:
Autorizar as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente nos termos do artigo 29.º, do Decreto-Lei n.º 155/92, de 8 de julho, na sua redação atual.
3 - Na Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos:
a) Solicitar a verificação da situação de doença, de acordo com a legislação aplicável;
b) Assinar contratos de trabalho em funções públicas e outros instrumentos de vinculação do Instituto em matéria de mobilidade, previamente autorizadas pela entidade competente;
c) Assinar todos os atos com publicação obrigatória no Diário da República, desde que previamente aprovados pelo Conselho Diretivo, quando for o caso.
4 - No Coordenador do Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de
20.000 (euro) (vinte mil euros);
b) Autorizar, nos casos e até ao limite previsto na alínea anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri e ou comissão proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos, cujo valor não exceda o limite de 20.000 (euro) (vinte mil euros), exceto nos casos de contratação de prestações de serviços em regime de tarefa e de avença;
c) Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública.
d) Das despesas efetuadas no âmbito das competências ora subdelegadas, deverá ser dado conhecimento mensal ao Conselho Diretivo.
5 - Ficam autorizados os Diretores de Departamento e de Gabinete a subdelegarem as competências subdelegadas.
6 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal fato resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.
7 - A presente delegação de competências não prejudica o exercício, por parte dos dirigentes em causa, das competências próprias previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
8 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.
21 de agosto de 2018. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Sandra Isabel Cunha de Oliveira Cruz.
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