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Ato Original
Despacho n.º 8382/2016
Por meu despacho de 6 de junho de 2016, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a acumulação de atividade privada, ao Chefe de Divisão Orlindo Balcão Vicente.
8 de junho de 2016. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
209674117