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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 8399/2020
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, mediante parecer favorável do Secretário de Estado da Administração e do Emprego Público de 20 de abril de 2020, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras das trabalhadoras Regina Célia Oliveira dos Reis Esteves Santos e Teresa Sofia Nunes dos Santos Castel-Branco da Silveira, ambas posicionadas na 5.ª posição remuneratória e nível 32 da tabela remuneratória única, nos termos do artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
23 de julho de 2020. - A Subinspetora-Geral, Paula Matias.
313429763