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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8400-A/2026
Em 2022, para fazer face à instabilidade nos preços e na cadeia de abastecimento do setor energético provocada pela conjuntura geopolítica iniciada nesse ano, foi instituído um apoio excecional e extraordinário na aquisição de gás engarrafado aos consumidores domésticos, beneficiários de tarifa social energia elétrica ou de prestações sociais mínimas.
Pela manutenção das condições geoeconómicas, o apoio tem vindo a ser sucessivamente renovado, estando a operacionalização do apoio de 2026 estabelecida pelo Despacho n.º 1016/2026, de 29 de janeiro, que aprovou o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária», para o ano de 2026.
O novo conflito geopolítico no Médio Oriente, iniciado em 28 de fevereiro de 2026, resultou em significativos constrangimentos sobre as cadeias de abastecimento do setor energético, e numa oscilação crescente do preço do gás. O acompanhamento da situação internacional deu origem, em março de 2026, a uma série de medidas que visavam a proteção dos consumidores mais vulneráveis.
Uma dessas medidas passou pela fixação de um regime excecional com uma vigência de 90 dias, que procurou fazer face à oscilação de preços, através de um aumento temporário do reembolso de 15 € para 25 €, por unidade de gás engarrafado adquirida no âmbito do Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária», aprovado pelo Despacho n.º 3847-A/2026, de 24 de março.
Estando a terminar o período desta medida, procedeu-se a uma avaliação quer da situação geopolítica atual quer do impacto junto dos principais visados. Esta análise permitiu concluir que não estando ainda completamente estabilizado o normal funcionamento das cadeias de funcionamento, marcado, igualmente, por uma procura crescente por parte dos beneficiários, entende-se ser necessária a manutenção do atual regime excecional até 18 de setembro de 2026.
A prorrogação do prazo será complementada com o reforço da dotação inicial, através do orçamento do Fundo Ambiental, de forma a acomodar a procura crescente.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, determina-se:
1 - Determinar um reforço em 2 875 980 € (dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, novecentos e oitenta euros), financiados pelo orçamento do Fundo Ambiental, a dotação prevista para o Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária», aprovada pelo Despacho n.º 1016/2026, de 29 de janeiro.
2 - Determinar que a dotação a que se refere o número anterior será prevista no despacho de alteração do orçamento do Fundo Ambiental para 2026.
3 - Aprovar a extensão do regime excecional aprovado pelo Despacho n.º 3847-A/2026, de 24 de março, ao Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária», aprovado em anexo ao Despacho n.º 1016/2026, de 29 de janeiro, nos termos dos números seguintes.
4 - Determinar que se mantém o limite de duas unidades por mês de calendário e por beneficiário, e doze unidades anuais, para efeitos do apoio previsto, nos termos previstos nos n.os 4.2. e 5.2 do Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária».
5 - O regime previsto nos números anteriores aplica-se às garrafas de GPL adquiridas após a entrada em vigor do presente despacho e cujo pedido de reembolso seja apresentado até 18 de setembro de 2026.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de julho de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
320019154