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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8405-A/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, e pelo despacho MOPTC 6-XII/95, de 27 de Fevereiro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos terrenos constantes da planta parcelar e respectivo mapa de expropriações relativos à nova travessia rodoviária sobre o Tejo em Lisboa - viaduto sul (quilómetro 11,572 ao quilómetro 13,132).
Pelos fundamentos contidos no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 168/94, de 15 de Junho, e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 7148/2001 (2.ª série), de 14 de Março, do Ministro do Equipamento Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, rectifico o despacho MOPTC 6-XII/95 na parte a que se refere às descrições matricial e predial da parcela n.º 12.3, passando a referir-se a descrição das mesmas conforme o quadro anexo.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela Lusoponte - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A., de acordo com a base XXVI, n.º 2, da concessão e do disposto no artigo 13.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro.
9 de Abril de 2001. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.
Mapa de expropriações - Margem sul
Nova travessia rodoviária sobre o Tejo em Lisboa
Viaduto sul
Quilómetro 11,572 ao quilómetro 13,132
