Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8427/2022
O Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI) é um órgão consultivo do Governo em matérias de ciência, tecnologia e inovação, que funciona junto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da ciência e tecnologia.
Nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento (I&D) e demais intervenientes no sistema nacional de ciência e tecnologia - «Lei da Ciência», alterado pelo Decreto-Lei n.º 126-B/2021, de 31 de dezembro, compete ao Primeiro-Ministro, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da ciência e tecnologia e do ensino superior, designar uma individualidade de reconhecido mérito, competência, integridade moral e experiência profissional nas áreas da ciência, tecnologia e inovação, que preside ao CNCTI, bem como até 20 individualidades de reconhecido mérito representantes das instituições de I&D, dos centros de interface tecnológicos, das instituições de ensino superior, dos centros académicos clínicos, de redes e consórcios de ciência e tecnologia, do meio empresarial e da comunidade científica internacional.
Através do meu Despacho n.º 2382/2021, de 3 de março, foram designados o presidente e as individualidades representantes de instituições de I&D, dos centros de interface tecnológicos, das instituições de ensino superior, dos centros académicos clínicos, de redes e consórcios de ciência e tecnologia, do meio empresarial e da comunidade científica internacional, que integram o CNCTI, tornando-se agora necessário alterar parcialmente a composição do Conselho, com o propósito de reforçar a sua diversidade científica e geográfica.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 126-B/2021, de 31 de dezembro, e sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da ciência e tecnologia e do ensino superior, determino:
1 - O n.º 2 do Despacho n.º 2382/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2021, passa a ter a seguinte redação:
«2 - [...]:
a) Ângelo Ramalho - EFACEC, Maia;
b) António Amorim - Amorim, Mozelos;
c) Arlindo Oliveira - IST e INESC, Lisboa;
d) Aurora Teixeira - CEF-UP-FEP, Porto;
e) Carlos Faro - BIOCANT, Universidade de Coimbra, Cantanhede;
f) Cristina Fonseca - Indico General Partner, Lisboa;
g) Fernando Sousa - CEI, São João da Madeira;
h) Guido Du Boulay Villax - Hovione, Loures;
i) Isabel Furtado - TMG Automotive, Vila Nova de Famalicão;
j) Isabel Sousa Pinto - CIMAR, Universidade do Porto, Matosinhos;
k) Joana Palha - ICVS, Universidade do Minho, Braga;
l) João Barros - Veniam, Porto;
m) José Manuel Fernandes - Frezite, Trofa;
n) Luís Taborda Barata - Universidade da Beira Interior, Covilhã;
o) Maria M. Mota - IMM e FMUL, Lisboa;
p) Nuno Bicho - ICarEHB-Universidade do Algarve, Faro;
q) Pedro Barquinha - CENIMAT-Universidade Nova de Lisboa, Lisboa;
r) Teresa Pinto Correia - MED-Universidade Évora, Évora;
s) Tiago Barbosa - CIDESD-IP Bragança, Vila Real;
t) Tiago Santos Pereira - CES-Universidade de Coimbra, Coimbra.»
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à respetiva publicação.
30 de junho de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
315482838